Juliana Cipriani
Em a��o com tema semelhante ao da situa��o de 98 mil designados da educa��o mineira, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, no m�s passado, legisla��o do Acre que efetivou, sem concurso p�blico, mais de 11 mil contratados naquele estado at� o �ltimo dia de 1994. A decis�o deu sobrevida de um ano a estes efetivados, mesmo tempo que os magistrados deram ao estado para preencher as vagas com servidores concursados. No voto, o ministro Dias Toffoli, mesmo relator do caso de Minas Gerais, ressaltou o artigo 37 da Constitui��o, segundo o qual, salvo os cargos em comiss�o, o ingresso em cargos e empregos p�blicos depende de aprova��o em concurso de provas ou de provas e t�tulos.
Toffoli pediu a modula��o, para que a decis�o passe a ter efic�cia 12 meses depois de publicada, o que levou a um adiamento. O ministro Marco Aur�lio votou contra, pedindo para n�o modular. “Ou a nossa Constitui��o � documento para valer, r�gida, devendo ser respeitada, ou n�o o �. N�o posso dizer que, durante mais um ano, a Constitui��o ficar� simplesmente suspensa, prevalecendo um quadro de inconstitucionalidade chapada”, argumentou. J� o presidente Joaquim Barbosa disse que s� admite modula��o em caso relevant�ssimo, para n�o “banalizar” situa��es inconstitucionais. Outros sete ministros aprovaram o prazo.
A modula��o no caso do Acre foi baseada, entre outras, em outra a��o direta de inconstitucionalidade contra uma lei complementar que efetivou, sem concurso, 126 defensores p�blicos de Minas Gerais. Neste caso, depois de julgar inconstitucional o artigo em 2007, o STF deu seis meses para o governo substituir os n�o concursados. O estado recorreu, mas o Supremo entendeu que ele queria rediscutir mat�ria j� definida pela Corte.
Parecer
Toffoli j� liberou seu voto sobre a adin que questiona a Lei Complementar 100/2007, respons�vel pela efetiva��o de 98 mil contratados em Minas Gerais, lotados em sua maioria em escolas. A a��o j� est� na pauta geral do Supremo, faltando apenas definir uma data para vota��o.
Um trunfo de quem espera manter os efetivados no quadro do estado � o parecer da Advocacia Geral da Uni�o (AGU). Apesar de o advogado geral Luiz Adams ter considerado que o artigo da lei que efetivou os servidores � inconstitucional, ele opinou pelo n�o recebimento da a��o por considerar que ela foi elaborada de modo errado. A a��o foi considerada, pelo advogado, gen�rica e, por isso, ele acredita que o Supremo n�o deveria receber.