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Estado de Minas

Governo recorre ao STF para impedir 'supersal�rios'

Advocacia-Geral da Uni�o pediu ao Supremo a revoga��o da decis�o do ministro Marco Aur�lio Mello que permitiu aos servidores do Senado e da C�mara receber sal�rio acima do teto


postado em 07/03/2014 00:12 / atualizado em 07/03/2014 07:21

Bras�lia – O governo federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que cerca de 1,8 mil servidores da C�mara dos Deputados e do Senado recebam acima do teto constitucional de R$ 29.462,25, valor do sal�rio dos ministros da Corte. O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU). No recurso, a AGU afirma que � ilegal o pagamento de sal�rio acima desse teto e pede que seja revogada a decis�o do ministro Marco Aur�lio Mello, que autorizou que fossem pagos integralmente os sal�rios dos servidores que recebem acima do limite constitucional. Segundo a AGU, os cofres p�blicos � que t�m preju�zo com a libera��o do pagamento com base em uma liminar. "N�o se revela leg�tima a expectativa de manter vencimentos maiores do que os percebidos pelos membros da mais alta Corte do pa�s", diz a AGU.

A pol�mica em torno dos supersal�rios no Congresso come�ou em setembro, quando o Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) determinou que o Senado suspendesse o pagamento de sal�rios acima do teto constitucional e que os servidores devolvessem as quantias recebidas a mais nos �ltimos cinco anos. Os funcion�rios tiveram o benef�cio suspenso em outubro.

No m�s passado, o ministro do STF Marco Aur�lio Melo concedeu liminar definindo que a C�mara dos Deputados e o Senado Federal devem voltar a pagar as remunera��es extras aos servidores que ultrapassavam o teto constitucional. A liminar foi concedida em favor do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas (Sindilegis), que reclamou direitos iguais para todos os funcion�rios. Uma semana antes, o ministro Marco Aur�lio havia concedido liminar para um consultor da C�mara e, em seguida, para a Associa��o dos Consultores Legislativos e de Or�amento e Fiscaliza��o Financeira da C�mara dos Deputados (Aslegis). Todos os mandados de seguran�a utilizavam o mesmo argumento: o de que os servidores n�o foram ouvidos e, portanto, o direito de ampla defesa n�o foi considerado antes da obrigatoriedade do corte.

Na decis�o, Marco Aur�lio concorda com as reclama��es dos servidores. "A preserva��o de um Estado democr�tico de direito reclama o respeito irrestrito ao arcabou�o normativo. Descabe endossar, no af� de se ter melhores dias, um recuo na concretiza��o dos ditames constitucionais, considerado o fato de �rg�os de envergadura maior olvidarem as garantias inerentes ao devido processo asseguradas na Carta da Rep�blica", destaca o ministro.

A Constitui��o determina que nenhum servidor p�blico pode receber mais que o sal�rio fixo dos ministros do Supremo. No entanto, diversos funcion�rios conseguem acumular benef�cios por cargos comissionados ocupados, conhecidos como fun��es ou jetons. Alguns dos pr�prios ministros do STF e trabalhadores do TCU t�m esse direito. A decis�o do Tribunal de Contas, no entanto, atingiu apenas os funcion�rios do Congresso.

Parcelas No fim do recesso legislativo ano passado, deputados federais e senadores apresentaram um projeto de lei que abre brechas para sal�rios acima do teto no servi�o p�blico federal. O texto traz 25 parcelas indenizat�rias que permitem que os contracheques ultrapassem R$ 29.432,25 – valor que equivale ao sal�rio dos ministros do STF e foi adotado como quantia m�xima a ser paga no poder p�blico em todo o pa�s.

O artigo 37 da Constitui��o Federal exclui da aplica��o do teto remunerat�rio as parcelas de car�ter indenizat�rio e diz que uma legisla��o espec�fica vai tratar dos casos – o que ainda n�o foi feito. Atualmente, a Resolu��o 14 do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) � a �nica norma que elencou exce��es � aplica��o do teto, como por exemplo di�rias de viagem, verba para mudan�a e transporte e aux�lios moradia e alimenta��o.

Os parlamentares foram al�m e inclu�ram algumas verbas, como o aux�lio-doen�a, aux�lio acidente, aux�lio-natalidade, ressarcimento de despesas m�dicas e odontol�gicas, sal�rio-fam�lia e at� o aux�lio fardamento – verba destinada aos militares para o custeio da farda. Na justificativa do projeto, o senador Romero Juc� (PMDB-RR), que preside a comiss�o, alega que a quest�o � “controversa e sens�vel” e tem que ser tratada sob a perspectiva da “moralidade p�blica” e o respeito � “complexidade” das atribui��es dos agentes p�blicos. Al�m das 25 parcelas trazidas no projeto, ainda h� um inciso que abre brechas para a inclus�o posterior de outros benef�cios, com o argumento que poder�o surgir outras “parcelas indenizat�rias previstas em leis espec�ficas”.


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