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Estado de Minas

A sete meses da elei��o, come�am a contar prazos do calend�rio eleitoral

Para os tribunais regionais eleitorais (TREs), o principal desafio ser� concluir com sucesso o recadastramento biom�trico


postado em 10/03/2014 08:03 / atualizado em 10/03/2014 08:06

A menos de sete meses do primeiro turno do pleito em que ser�o escolhidos o presidente da Rep�blica, governadores, senadores e deputados, come�am a contar os prazos de um calend�rio que deve ser observado pelos partidos pol�ticos, pelos cidad�os e pela Justi�a Eleitoral.

Para os tribunais regionais eleitorais (TREs), o principal desafio ser� concluir com sucesso o recadastramento biom�trico, que est� na terceira fase e tem o objetivo de coletar as impress�es digitais dos eleitores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram cadastradas at� agora nessa etapa mais de 10 milh�es de eleitores, de um total de 14 milh�es que o TSE pretende recadastrar durante o primeiro semestre deste ano.

A terceira fase da biometria come�ou em mar�o do ano passado e j� foi conclu�da em 12 estados. Entretanto, alguns munic�pios de 13 estados ainda est�o com prazo em vig�ncia para o recadastramento. No fim do processo, os eleitores de 791 munic�pios dever�o votar pelo sistema biom�trico, que � considerado mais seguro.

Em abril, come�am a contar os prazos para que se filiem a partidos pol�ticos os postulantes a uma candidatura que sejam membros de tribunais de Justi�a, de Contas ou do Minist�rio P�blico, ou ainda militares. Esses agentes p�blicos, que s�o obrigados a deixar o cargo para se candidatar, n�o precisam, por�m, obedecer � regra de filia��o partid�ria um ano antes do pleito. O prazo termina no dia 5 de abril, exceto para os militares, que podem se filiar at� o momento da conven��o partid�ria.

Nesse dia, tamb�m termina o prazo para que ocupantes de cargos p�blicos, como ministros de Estado, secret�rios, presidentes ou diretores de estatais e governadores interessados em concorrer �s elei��es deixem seus postos. A exce��o � para os que buscam a reelei��o – eles n�o precisam deixar o cargo.

No dia 7 de maio, encerra-se o prazo para tirar o t�tulo de eleitor ou pedir a mudan�a de domic�lio eleitoral. Essa tamb�m � a data-limite para os eleitores com defici�ncia solicitarem aos TREs a transfer�ncia do t�tulo para se��es especiais, adaptadas para facilitar a melhor mobilidade e dar atendimento especializado aos que precisam.

O prazo para a realiza��o das conven��es partid�rias vai de 10 a 30 de junho. Nas conven��es, os partidos pol�ticos oficializam tanto os candidatos aos cargos em disputa quanto as coliga��es com outras legendas. At� o dia 11 de junho, os partidos t�m de informar � Justi�a Eleitoral quanto pretendem gastar nas campanhas. Feitas as conven��es, os partidos t�m prazo at� 5 de julho para pedir o registro de seus candidatos.

Tamb�m nesse dia termina o prazo para nomea��es, demiss�es, transfer�ncias e outras a��es relacionadas a servidores p�blicos. No dia 12, come�a a ser permitida a propaganda dos candidatos, o que � considerado o in�cio oficial da campanha.

Em agosto, a partir do dia 19, come�a a propaganda eleitoral gratuita e obrigat�ria em r�dio e televis�o. No dia 21 encerra-se o prazo para que os tribunais regionais eleitorais julguem os pedidos de registro de candidatos. Entretanto, os que tiverem o registro negado poder�o recorrer a outras inst�ncias como o TSE.

A partir de 20 de setembro, os candidatos a cargos eletivos n�o podem mais ser presos, exceto em flagrante ou por senten�a condenat�ria judicial. Os eleitores passam a ser beneficiados pela mesma regra dez dias depois. Eles devem ainda observar que o prazo final para pedir a segunda via do t�tulo � 25 de setembro.

Tr�s dias antes das elei��es, em 2 de outubro, encerra-se a propaganda eleitoral. Os debates entre candidatos podem ter in�cio at� essa data e ser conclu�dos at� as 7h do dia 3 de outubro.

No dia 5, a partir das 7h, os mais de 100 milh�es de eleitores brasileiros come�am a votar para eleger presidente da Rep�blica, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.


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