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Estado de Minas

Tribunal Regional Eleitoral de Minas reverte cassa��o do prefeito de S�o Rom�o

Prefeito e o vice tiveram os mandatos cassados por abuso de poder pol�tico


postado em 19/03/2014 11:16

Na sess�o dessa ter�a-feira � noite, o Tribunal de Minas reverteu, por quatro votos a tr�s, a cassa��o do prefeito do munic�pio de S�o Rom�o (Norte de Minas), Leonardo Vasconcelos Ribeiro (PMN) e do seu vice Herbert Levi Pereira Nunes (PC do B), que haviam sido cassados por abuso de poder pol�tico. A decis�o afastou a san��o de inelegibilidade aplicada aos eleitos ao ex-prefeito L�cio Jos� Resende dos Santos (PMN).

A a��o de investiga��o judicial eleitoral foi movida pela Coliga��o “S�o Rom�o em Boas M�os”, pelo segundo colocado nas Elei��es de 2012, Marcelo Meireles de Mendon�a (PSDB) e seu vice Rodrigo de Almeida Torres (PTC), com alega��o de suposto oferecimento e a entrega de dinheiro e produto por Leonardo Ribeiro a eleitores em troca de votos. Al�m desse fato, alegaram contrata��o pelo ex-prefeito L�cio Jos� Resende dos Santos (PMN) de servi�os de topografia e georeferenciamento em benef�cio de fam�lias residentes no assentamento Pedra de Novilha Brava e de pessoal em per�odo vedado, tamb�m com o objetivo de favorecer a candidatura de Leonardo Ribeiro. Dos fatos alegados, foi considerado como configurado, pelo juiz eleitoral de S�o Rom�o, somente a contrata��o tempor�ria de servidores em per�odo vedado.

O entendimento do desembargador Geraldo Augusto, seguido pela ju�za Alice Birchal, pelo juiz Wladimir Rodrigues Dias, e pelo desembargador Wander Marotta (foto) em voto de desempate, conduziu a decis�o. O desembargador Geraldo Augusto afirmou que a imputa��o ao ex-prefeito de contrata��o de servidores no per�odo vedado pela legisla��o eleitoral n�o se mostrou “grave o suficiente a ensejar a imposi��o, aos candidatos beneficiados pela conduta vedada, da san��o de cassa��o”. Assim, concluiu que n�o houve “caracteriza��o do abuso do poder econ�mico e pol�tico capaz de causar desequil�brio no pleito” e “potencialidade lesiva no ato para desequilibrar as for�as concorrentes ao pleito.”

De acordo com a decis�o da Corte, a verifica��o da exist�ncia de contratos efetuados em contrariedade � veda��o da legisla��o eleitoral justifica apenas a manuten��o da multa imposta ao agente respons�vel pela conduta, no caso, o ex-prefeito L�cio dos Santos. A multa permaneceu no valor de R$5.320,00, estabelecido pelo juiz eleitoral.

A relatora do processo no TRE, ju�za Maria Edna, entendeu que a contrata��o tempor�ria de servidores configurou abuso de poder pol�tico. Para ela, h� responsabiliza��o do agente p�blico e dos candidatos beneficiados. O voto da relatora foi seguido pela ju�za L�lian Maciel e pelo juiz Paulo Rog�rio Abrantes.

O procurador regional eleitoral Eduardo Morato concluiu que as contrata��es efetuadas foram justificadas, manifestando-se pela revers�o da cassa��o e manuten��o da multa aplicada ao ex-prefeito.

Nas elei��es de 2012, para o cargo de prefeito, Leonardo Ribeiro obteve 2.651 votos (51,74%), alcan�ando a diferen�a de 178 votos em rela��o ao segundo colocado Marcelo Mendon�a, que teve 2.473 votos (48,26%).

Com informa��es do TRE-MG


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