
Com oito votos favor�veis os ministros do Supremo do Tribunal Federal (STF) entenderam que a A��o Penal 536, envolvendo irregularidades durante a campanha de reelei��o do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), deve ser remetida para a Justi�a de Minas Gerais. Apenas o presidente do STF, Joaquim Barbosa, considerou que o caso deve ficar com o Supremo. No entendimento da maioria da Corte, por ter renunciado ao mandato na C�mara dos Deputados, Azeredo perdeu a prerrogativa de foro privilegiado, e, por isso, o caso n�o deveria ser analisado pelo Supremo. No processo, o tucano � investigado por desvio de dinheiro p�blico na �poca da campanha pela reelei��o ao governo estadual em 1998. Durante os debates, os ministros ainda discutiram a necessidade de cria��o de um crit�rio para os pr�ximos casos de parlamentares que adotem a mesma estrat�gia de renunciar para escapar do STF.
De acordo com o Joaquim Barbosa, a ren�ncia de Azeredo se tratou de uma “afronta” e um “deboche ao Poder Judici�rio”. Ele defendeu que esse tipo de estrat�gia n�o pode ser usada por um parlamentar com o intuito de afetar o tempo de an�lise das den�ncias. “A den�ncia do r�u n�o pode ser usada para se esquivar ou retardar a lei pelo deslocamento da compet�ncia”, afirmou.
De acordo com o ministro Lu�s Roberto Barroso, � necess�rio que seja criado um crit�rio para estabelecer quando, diante da ren�ncia de algum beneficiado com o foro privilegiado, a compet�ncia para julgar as a��es penais seja transferida para outros tribunais. Segundo Barroso, que seria relator da a��o, o Supremo tem uma s�rie de decis�es tomadas anteriormente que entenderam que a ren�ncia do mandato culmina no decl�nio autom�tico da an�lise do caso para o primeiro grau. Ele acompanhou as decis�es anteriores, mas prop�s em seu voto, que fosse criado um crit�rio para os pr�ximos casos, onde fique evidente que a ren�ncia seja adotada como estrat�gia.
Lu�s Barroso sugeriu que seja estabelecido como definidor da responsabilidade de quem vai ou n�o analisar o caso, o momento do recebimento da den�ncia. Segundo Barroso, ap�s o recebimento da den�ncia pelo Supremo, parlamentares ser�o julgados pelo STF, mesmo se renunciarem ao mandato. Ele ressaltou, no entanto, que as regras n�o podem ser aplicadas ao processo de Azeredo, por entender que as modifica��es na jurisprud�ncia do STF devem ser v�lidas para casos futuros. No voto, o ministro destacou tamb�m que a prerrogativa de foro, prevista pela Constitui��o Federal, apresenta disfuncionalidades, como o risco de prescri��o das penas dos parlamentares que renunciam ao mandato para escapar do julgamento pelo Supremo. Mas sentenciou que � necess�rio “repensar esse modelo[ de foro privilegiado] de maneira geral”.
J� a ministra Rosa Weber destacou que seria melhor que o momento que define a compet�ncia seja o fim do per�odo de instru��o, mas acabou adotando a proposta de Barroso. Dias T�ffoli defendeu que o melhor crit�rio ser� quando o ministro relator da a��o liberar seu voto para o revisor. Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Joaquim Barbosa acompanharam a proposta de Barroso. O ministro Celso de Mello, defendeu que a an�lise seja feita caso-a-caso. O ministro Marco Aur�lio Mello preferiu n�o opinar sobre a defini��o de um crit�rio neste momento.
Ao final, a discuss�o foi adiada pela falta de consenso entre os ministros. Al�m disso, Joaquim Barbosa tinha compromisso e a sess�o teve que ser encerrada. Ricardo Lewandowski e C�rmen L�cia n�o participaram da sess�o desta quinta-feira.
Ren�ncia ao cargo
Eduardo Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, ap�s o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, apresentar as alega��es finais no processo, �ltima fase antes do julgamento, pedindo a condena��o do ex-deputado a 22 anos de pris�o.
Nas alega��es finais, o procurador-geral da Rep�blica disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema, desviando recursos p�blicos em benef�cio pr�prio para financiar a campanha pol�tica. Janot ressaltou que a pr�tica dos crimes s� foi poss�vel por meio de um esquema criminoso montado pelo publicit�rio Marcos Val�rio, j� condenado por sua participa��os nos diversos casos de desvio de dinheiro.
No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o ent�o governador Eduardo Azeredo autorizava tr�s empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Camig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patroc�nios de R$ 3,5 milh�es, valores da �poca, para tr�s eventos esportivos de motocross. A partir da�, o dinheiro passava pela ag�ncia de publicidade de Val�rio, por contas de empr�stimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava � campanha do candidato.
Mesmo com a ren�ncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. Jos� Gerardo Grossi negou que o ent�o governador mineiro tivesse determinado a aquisi��o de cotas de patroc�nio dos eventos pelas empresas citadas na den�ncia.
O advogado tamb�m negou que Azeredo tivesse conhecimento da participa��o do publicit�rio Marcos Val�rio na contrata��o de empr�stimos fict�cios.
Com Ag�ncia Brasil