O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quinta-feira se a A��o Penal 536 _ que investiga desvio de dinheiro p�blico durante a campanha � reelei��o de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas em 1998 -, ser� julgada pela Corte ou remetida � Justi�a de Minas Gerais ap�s a ren�ncia do ex-deputado federal e ex-governador tucano.
Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, ap�s o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, apresentar as alega��es finais no processo, �ltima fase antes do julgamento. Segundo Janot, Azeredo atuou como “um maestro” no esquema e desviava recursos p�blicos em benef�cio pr�prio para financiar a campanha pol�tica. O procurador tamb�m diz que a pr�tica dos crimes s� foi poss�vel por meio de um esquema criminoso montado pelo publicit�rio Marcos Val�rio, condenado na A��o Penal 470, o processo do mensal�o.
No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o ent�o governador Eduardo Azeredo autorizava tr�s empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patroc�nios de R$ 3,5 milh�es, valores da �poca, para tr�s eventos esportivos de motocross. A partir da�, o dinheiro passava pela ag�ncia de publicidade de Val�rio, por contas de empr�stimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava � campanha do candidato.
Mesmo com a ren�ncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. Jos� Gerardo Grossi negou que o ent�o governador mineiro tivesse determinado a aquisi��o de cotas de patroc�nio dos eventos pelas empresas citadas na den�ncia.
O advogado tamb�m negou que Azeredo tivesse conhecimento da participa��o do publicit�rio Marcos Val�rio na contrata��o de empr�stimos fict�cios. Val�rio foi condenado a 37 anos de pris�o na A��o Penal 470, por ser operador do n�cleo financeiro que abastecia o esquema.
Em peti��o encaminhada ao STF na �ltima ter�a-feira (25), o procurador pediu que Azeredo seja julgado pela Corte. Janot disse que a ren�ncia n�o pode ser usada para burlar o julgamento no foro adequado. "H� de se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com den�ncia recebida em 2009 [mais de 11 anos depois], e faltando poucos meses para o t�rmino do mandato [in�cio de 2015], faz-se a ren�ncia. A inten��o de burla � evidente", ressaltou o procurador.
Com Ag�ncia Brasil