S�o Paulo - O Minist�rio P�blico afirma haver “ind�cios concretos” de que funcion�rios da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ajudaram empresas acusadas de cartel na licita��o da Linha 5-Lil�s do Metr�, uma das concorr�ncias investigadas por diversas autoridades ap�s ter sido denunciada pela Siemens.
Na acusa��o relativa � Linha 5, em 37 p�ginas o promotor denuncia 12 executivos - contra cinco deles requereu � Justi�a decreto de pris�o preventiva sob alega��o de que sa�ram do Brasil prejudicando a investiga��o. A Linha 5 foi constru�da pela CPTM, mas, em 2001, a opera��o foi transferida para o Metr�.
Mendroni sustenta haver “ind�cios de m�-f� no comportamento de agentes da estatal”. Ele critica procedimentos da CPTM no �mbito da licita��o, cujo valor foi or�ado em US$ 289,2 milh�es, correspondentes a R$ 511, 01 milh�es, considerado o c�mbio de 1.º de mar�o de 2000 - v�spera da publica��o do edital e da expedi��o das cartas-convite �s empresas pr�-qualificadas em cons�rcios.
Mendroni n�o cita nome de nenhum funcion�rio da estatal. Ele argumenta que a eventual participa��o de agentes p�blicos � apurada em outro feito investigat�rio criminal. Sua apura��o se concentrou exclusivamente na forma��o de cartel e fraude a licita��es no Metr� e na CPTM.
� �poca da licita��o, entre 1999 e 2000, a CPTM era presidida por Oliver Hossepian e tinha como diretores Jo�o Roberto Zaniboni e Ademir Ven�ncio de Ara�jo. Os tr�s foram indiciados pela Pol�cia Federal em outubro de 2013 pelos crimes de corrup��o, crime financeiro, lavagem de dinheiro e forma��o de cartel.
Na den�ncia, � p�gina 5, Mendroni diz que, “segundo apurado, o acordo anticompetitivo teria sido celebrado a partir da primeira decis�o da CPTM sobre a pr�-qualifica��o das empresas/cons�rcios”. Ele critica a permiss�o que a CPTM deu para que houvesse um reconsorciamento de empresas entre a primeira e a segunda fase da licita��o. Avalia ainda que a permiss�o foi dada com “injustific�vel rapidez”. � p�gina 11 da den�ncia, o promotor assinala: “A Comiss�o de Licita��o n�o aguardou eventual manifesta��o do Cons�rcio Metr� Cinco e, desrespeitando o prazo de 5 dias concedido, proferiu decis�o de deferimento do reconsorciamento”.
A CPTM aprovou a forma��o do cons�rcio Sistrem (Alstom, Alstom Transport, Siemens, Siemens AG, CAF e Daimler Chrysler Rail Systems Brasil). “Com a aprova��o, apenas o Cons�rcio Sistrem e o Cons�rcio Metr� Cinco permaneceram na disputa da licita��o. O Metr� Cinco apresentou proposta pro forma, apenas para simular a concorr�ncia e, ao final, sair perdedor.”
Fraudes
Segundo Mendroni, “a decis�o da comiss�o de licita��o (de aval ao reconsorciamento) foi tomada no mesmo dia em que o consorcio Metr� Cinco (concorrente) foi intimado, via fax, para oferta de impugna��o no prazo de 5 dias”. Para o promotor, “diante desse quadro h� ind�cios concretos de poss�vel conluio entre integrantes da CPTM e das empresas do cons�rcio Sistrem (cartel) para implementa��o do acordo anticompetitivo, visando, mediante fraudes, reduzir a concorr�ncia no procedimento licitat�rio”.
O acusador avalia que a decis�o da CPTM resultou, “de fato, em substancial redu��o na competi��o da licita��o, considerando que inicialmente quatro cons�rcios haviam sido pr�-qualificados e, ap�s o reconsorciamento, permaneceram apenas dois cons�rcios na disputa, resultando em redu��o de 50% na competi��o”.
� p�gina 16 da den�ncia, o promotor acusa. “A CPTM n�o agiu corretamente ao deferir a dissolu��o dos cons�rcios Alstom, AdTranz Total Rail Systems e Sicaf para forma��o de �nico cons�rcio, o Sistrem, o que possibilitou a implementa��o do acordo anticompetitivo pelo cartel. Isto porque a decis�o da CPTM resultou, de fato, em substancial redu��o na competi��o na licita��o. N�o � razo�vel admitir que licita��o com valor vultoso e objeto espec�fico sofra tamanha redu��o da concorr�ncia, exatamente na circunst�ncia que possibilitou a implementa��o do acordo anticompetitivo pelas empresas cartelarizadas.”
Mendroni sustenta que “as circunst�ncias do pedido e da aprova��o do reconsorciamento revelaram ind�cios de m�-f� na conduta dos integrantes da CPTM, em poss�vel conluio com integrantes do cons�rcio Sistrem, visando a implementa��o do acordo anticompetitivo”.
O promotor ainda classifica como “estranha” a “forma peculiar” de subcontrata��o da empresa Mitsui por parte do cons�rcio vencedor. Ela constava do contrato da CPTM com o cons�rcio Sistrem, em vez de ter sido assinado em um contrato espec�fico entre o cons�rcio e a empresa.
Linha 2
No �mbito de outra licita��o, da Linha 2-Verde do Metr�, o promotor sustenta que houve benef�cio �s empresas do cartel. Ele diz que houve “vazamento de informa��es sobre a licita��o antes da publica��o do edital e burlas � lei de licita��es”. Afirma que o cartel teve “acesso privilegiado e indevido” a “informa��es pormenorizadas sobre o procedimento licitat�rio, a ponto de combinar previamente os valores e analisar documentos que seriam exigidos na licita��o”.