
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, pela improced�ncia da A��o Penal 465 contra o ex-presidente - atualmente senador -, Fernando Collor de Mello (PTB-AL). De acordo com a ministra relatora do processo, C�rmen L�cia, o Minist�rio P�blico Federal n�o conseguiu reunir provas suficientes para comprovar a autoria e materialidade dos crimes. Collor � acusado pelo MPF pelos crimes de peculato, corrup��o passiva e falsidade ideol�gica.
Durante os votos, apenas os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, levantaram quest�o sobre a prescri��o dos crimes de corrup��o passiva e falsidade ideol�gica, mas concordaram com a relatora sobre a falta de provas para o crime de peculato. O ministro Marco Aur�lio Mello, primo do ex-presidente, se declarou impedido de participar do julgamento. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello tamb�m n�o estavam na sess�o de hoje. Esta a��o penal, conforme o pr�prio MPF, n�o guarda rela��o com o julgamento ocorrido em 1994, quando Collor foi absolvido das den�ncias de corrup��o no esc�ndalo que acarretou seu impeachment.
De acordo com den�ncia apresentada pelo MPF, foi instaurado no governo do ex-presidente Collor “um esquema de corrup��o e distribui��o de benesses com dinheiro p�blico” em contratos de publicidade. Segundo o �rg�o, o suposto esquema envolvia o ex-presidente, o secret�rio particular da Presid�ncia e empres�rios.
Os procuradores relatam que o esquema consistia no pagamento de propina de empres�rios aos agentes p�blicos para que eles sa�ssem vencedores em licita��es de contratos de publicidade e propaganda com o governo. De acordo com o MPF, valores eram depositados em contas banc�rias inexistentes ou em nome de laranjas.
Com Ag�ncia Estado