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Estado de Minas

Collor � absolvido duas d�cadas depois

Ministros do STF inocentam Collor das acusa��es de peculato, corrup��o passiva e falsidade ideol�gica do tempo em que ele era presidente da Rep�blica


postado em 25/04/2014 00:12 / atualizado em 25/04/2014 07:13

STF entendeu que não havia elementos suficientes para condenar Collor(foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
STF entendeu que n�o havia elementos suficientes para condenar Collor (foto: Geraldo Magela/Ag�ncia Senado)

Bras�lia
– Vinte e dois anos depois de deixar a Presid�ncia da Rep�blica, o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) se livrou nessa quinta-feira da �ltima a��o penal no Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao per�odo em que comandou o pa�s. Collor foi absolvido dos crimes de peculato, corrup��o passiva e falsidade ideol�gica pela maioria dos ministros. A relatora do processo, ministra C�rmen L�cia entendeu que n�o havia provas de autoria e materialidade suficientes para condenar o ex-presidente.

Para o Minist�rio P�blico Federal, Collor participou de um esquema de corrup��o por meio de contratos fraudulentos com empresas de publicidade, em 1991 e 1992. A den�ncia aponta que as ag�ncias contratadas em licita��es direcionadas pagavam propina a assessores diretos do ent�o presidente, com o conhecimento dele. Ainda de acordo com as investiga��es do MPF, parte do dinheiro desviado era usado para pagar a pens�o de um filho que Collor teve fora do casamento. A den�ncia, recebida pela Justi�a comum em 2000 e, pelo STF, em 2007, n�o traz os valores supostamente desviados.

Pela acusa��o, a vice-procuradora-geral da Rep�blica, Ela Wiecko Castilho, pediu ao STF que reconhecesse que foi um “fato grave”, com “desvio de valores altos”. “Houve desvio de recursos p�blicos direcionados a licita��es, que n�o apenas beneficiaram empresas privadas, mas tamb�m agentes p�blicos, levando-se em conta ainda a import�ncia do cargo de quem participou dessa conduta, um ex-presidente da Rep�blica”, afirmou ela, acrescentando que “� aterrador como se desvia recurso p�blico nesse pa�s”.

Em seguida, o advogado de Collor, Rog�rio Marcolini, disse que a den�ncia � gen�rica e n�o traz provas da participa��o do ex-presidente no suposto esquema nem detalhes dos crimes, como valores desviados. “Fora a adjetiva��o negativa, a den�ncia n�o aponta como os supostos crimes foram cometidos”, atesta, acrescentando que, embora o MPF diga que as licita��es foram “onerosas”, n�o apontou superfaturamento ou outras irregularidades na concorr�ncia.

Sem provas C�rmen L�cia criticou a acusa��o elaborada pelo MPF. “N�o se cuida de uma den�ncia que possa ser tratada como um primor de pe�a”, disse. Para ela, n�o h� provas da participa��o de Collor. “Faltam nos autos provas irrefut�veis que comprovem a participa��o do ex-presidente Fernando Collor no esquema”, ressaltou a ministra, acrescentando que o papel do Supremo � “julgar e n�o necessariamente condenar”. Ela foi acompanhada por todos os ministros quanto ao crime de peculato.

Sobre corrup��o passiva e falsidade ideol�gica, no entanto, houve diverg�ncia porque parte dos ministros entendeu que n�o era necess�rio julgamento, uma vez que as penas estavam prescritas. Por uma rede social, Collor comemorou o resultado. “Pela segunda vez, o STF absolve o senador de acusa��es a ele imputadas durante o processo de impeachment”, escreveu.


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