
A Procuradoria da Rep�blica denunciou � Justi�a Federal o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa - preso desde 17 de mar�o pela Opera��o Lava Jato - por integrar organiza��o criminosa para a pr�tica de crimes de corrup��o e peculato na estatal.
Costa e mais 8 investigados da Lava Jato s�o acusados. “Desde 2008, quando Costa j� era diretor da Petrobras, at� 17 de mar�o de 2014, de modo consciente e volunt�rio, integraram uma organiza��o criminosa liderada pelo doleiro Alberto Youssef”, acusa a Procuradoria. A Justi�a Federal recebeu a den�ncia nesta sexta-feira e abriu a a��o penal contra o ex-diretor da Petrobras, Youssef e os outros sete acusados.
Segundo a den�ncia, os desvios ocorreram no per�odo de 2009 at� 2014 e se referem a quantias relacionadas ao pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram servi�os direta ou indiretamente � Petrobras, com a colabora��o e intermedia��o de Costa. A Procuradoria aponta para o projeto da refinaria Abreu e Lima, no munic�pio de Ipojuca, Pernambuco, or�ada na �poca em R$ 2,5 bilh�es e que atualmente apresenta or�amento de R$ 20 bilh�es.
A Procuradoria destaca que desde 26 de mar�o de 2008 Costa � conselheiro de administra��o da refinaria Abreu e Lima. A licita��o foi vencida pelo Cons�rcio Nacional Camargo Corr�a. A Procuradoria sustenta que o contrato “apresentou ind�cios de superfaturamento ou sobrepre�o na execu��o e fornecimento de materiais”. Auditoria do Tribunal de Contas da Uni�o aponta sobrepre�o de R$ 446, 2 milh�es. O projeto inicial da refinaria foi de responsabilidade Paulo Roberto Costa. � a mais pesada acusa��o j� imposta a Costa desde que foi capturado pela PF no �mbito da Lava Jato.
Pris�o preventiva
O Minist�rio P�blico Federal requereu, ainda, decreta��o da pris�o preventiva de Costa e de Youssef tamb�m nesse novo processo. Os procuradores que subscrevem a den�ncia apontam para a “magnitude da les�o causada, a grandiosidade do esquema criminoso como tamb�m o poder dos denunciados”. Costa foi enquadrado com base no artigo 2.º da Lei que define organiza��o criminosa. Ele � acusado de “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organiza��o criminosa”: A pena para este delito � de reclus�o de 3 a 8 anos e multa, agravada para quem exerce o comando do grupo. Ele tamb�m foi denunciado com base no artigo 1.º da Lei 9.613/98, que define os crimes de lavagem de dinheiro. Ele teria ocultado bens il�citos.
A Justi�a Federal assinala na decis�o de recebimento da den�ncia contra o ex-executivo da estatal. “Paulo Roberto Costa persistiu recebendo e lavando valores provenientes dos desvios mesmo ap�s deixar o cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras, o que pode ser explicado, como afirma o Minist�rio P�blico Federal, pela sua eventual continuidade no Conselho de Administra��o da Refinaria Abreu e Lima, pela persist�ncia de sua influ�ncia no mercado em quest�o e junto � empresa estatal e seus fornecedores e pela pr�pria parceria estabelecida com Alberto Youssef.”
