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Estado de Minas

TST quer desapropriar im�veis de empresa que utilizar m�o de obra escrava

Tribunal Superior do Trabalho lan�ar� campanha para combater casos em que o empregado � exposto a condi��es degradantes e pressionar� por PEC sobre tema


postado em 02/05/2014 06:00 / atualizado em 02/05/2014 07:35

Com o slogan “Trabalho decente”, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai come�ar no segundo semestre uma campanha que tem como principal alvo o trabalho escravo. Al�m de mobilizar a sociedade, a iniciativa destina-se tamb�m a pressionar o Congresso Nacional para que aprove a PEC do Trabalho Escravo, que estabelece, entre outras medidas, a desapropria��o do im�vel da empresa que mantiver empregados nessa situa��o. A informa��o � do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, que assumiu o cargo h� dois meses. “Nada melhor do que mexer no bolso de quem insiste nessa pr�tica”, disse em entrevista ao Estado de Minas.

A Justi�a do Trabalho ainda n�o tem estudos que identifiquem o volume de processos propostos por v�timas de trabalho escravo. “Dependemos muito da a��o do Minist�rio P�blico do Trabalho e da Pol�cia Federal, que t�m levantado as situa��es degradantes”, afirma o presidente do TST. “Mas sabemos que as a��es trabalhistas que derivam dessa pr�tica ainda s�o pequenas e n�o ganharam a propor��o das a��es de dano moral e dano material provenientes de acidentes de trabalho e de doen�as profissionais”, considera.

Antes de lan�ar a campanha do trabalho decente no segundo semestre, contudo, o TST intensificar�, j� este m�s, pelas TVs Justi�a e do TST, a campanha de preven��o de acidentes de trabalho e de doen�as profissionais. Na sequ�ncia, ela ser� levada aos ve�culos de comunica��o de massa. “Vamos veicular programas na grande m�dia, para sensibilizar toda a popula��o, com imagens impactantes nos moldes daquelas divulgadas nos ma�os de cigarros das campanhas antitabagismo”, afirma Barros Levenhagen. “Queremos chamar a aten��o para a import�ncia da integridade do empregado, e, tamb�m, mostrar o enorme custo que representam acidentes de trabalho e doen�as profissionais para a economia brasileira”, acrescenta.

Quando o empregado sofre acidente de trabalho ou contrai doen�as profissionais, ele tem a prote��o da seguridade social, por meio do INSS. “Prevalece a teoria do risco social. Toda a sociedade contribui para socorrer o empregado, sem perguntar de quem � a culpa. Inclusive, o pr�prio empregado tem esse direito se a culpa for dele”, considera Barros Levenhagen. O empregado acidentado ou que contraiu doen�a profissional tem tamb�m direito de receber do empregador a indeniza��o pelo dano moral e material proveniente do acidente ou da doen�a.

“Nesses casos, o empregado aciona a Justi�a do Trabalho para processar o empregador. Se constatada a culpa deste, a senten�a � encaminhada para a Procuradoria Geral Federal”, assinala o presidente do TST, em refer�ncia �s a��es regressivas que s�o propostas pelo Estado contra o empregador para se ressarcir das despesas que recaem sobre o INSS derivadas do socorro e previd�ncia devidas ao empregado acidentado ou doente.

Nos �ltimos dois anos, as a��es regressivas propostas pela Uni�o contra os empregadores considerados culpados pelos acidentes de trabalho ou doen�as profissionais contra�das aumentaram muito em decorr�ncia de conv�nio firmado entre a Justi�a do Trabalho e a Procuradoria Geral Federal, segundo o qual as senten�as que apontam empregadores culpados s�o automaticamente encaminhadas � Procuradoria Geral Federal. “Em 2001, apenas 14 a��es nesse sentido foram ingressadas. A partir de 2011, mais de 500 j� foram ajuizadas”, afirma Barros Levenhagen.

Execu��o

Com cerca de 2,7 milh�es de processos trabalhistas no pa�s em fase de execu��o das senten�as, esse � um dos principais gargalos da Justi�a do Trabalho, segundo avalia��o do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Barros Levenhagen. “O problema � tamb�m dos outros ramos da Justi�a. A grande dificuldade � achar bens para pagar os d�bitos trabalhistas. Na nossa �rea s�o acionados microempres�rios ou pequenas empresas que frequentemente n�o t�m bens para penhora”, afirma ele. Levenhagen informa que est� implementando uma comiss�o, que coordenar� pessoalmente, constitu�da de ju�zes de primeiro grau, para identificar os problemas recorrentes da execu��o. “Em alguns casos, h� medidas que a minha experi�ncia indica serem muito eficientes, como, por exemplo, a convoca��o do devedor na presen�a do magistrado, que o dissuade de pr�ticas protelat�rias”, assinala.


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