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Estado de Minas

CVM pode retomar investiga��o sobre Pasadena

A CVM tem cinco anos para agir, a contar dos fatos pass�veis de puni��o administrativa e, por isso, a Procuradoria Federal que atua junto ao �rg�o pediu o arquivamento


postado em 02/05/2014 20:01 / atualizado em 02/05/2014 20:14

Rio de Janeiro - A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM), �rg�o regulador do mercado financeiro, pode retomar a investiga��o sobre a compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras e at� aprofundar a an�lise sobre a responsabilidade do conselho de administra��o da estatal no epis�dio.

O regulador investigou o neg�cio a partir da den�ncia de um acionista e chegou a preparar uma acusa��o contra o ent�o diretor da �rea Internacional da estatal, Nestor Cerver�, mas o processo n�o foi arquivado em fevereiro, porque prescreveu. A CVM tem cinco anos para agir, a contar dos fatos pass�veis de puni��o administrativa e, por isso, a Procuradoria Federal que atua junto ao �rg�o pediu o arquivamento.

Por lei, a CVM pode impor aos infratores de normas do mercado penas que v�o de advert�ncia a inabilita��o para o exerc�cio de cargo de administrador (diretor) ou conselheiro de companhia aberta. Tamb�m pode aplicar multa de at� R$ 500 mil, 50% do valor da opera��o irregular ou tr�s vezes o montante da vantagem obtida ou perda evitada.

O principal motivo para reabrir o processo � a eventual configura��o de crime. A conclus�o pode sair das investiga��es da Pol�cia Federal, do Tribunal de Contas da Uni�o e do Minist�rio P�blico Federal, ou at� mesmo do relat�rio da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) que a oposi��o tenta criar. Caso as investiga��es culminem em processo criminal, a CVM passaria a adotar os prazos para prescri��o previstos na lei penal - superiores aos cinco anos previstos nas normas do �rg�o regulador.

A xerife do mercado de capitais segue acompanhando os desdobramentos do caso, apurou o Broadcast, servi�o em tempo real da Ag�ncia Estado. Ap�s a manifesta��o expl�cita dos conselheiros no sentido de que n�o receberam as informa��es completas para aprovar o neg�cio, a autarquia pode at� ter elementos para aprofundar sua apura��o. No entanto, qualquer esfor�o ser� em v�o enquanto houver a barreira da prescri��o.

No processo arquivado, a CVM mirou Cerver� e n�o concluiu pela responsabiliza��o do conselho. Realizada ao longo de 2013, a investiga��o se deteve principalmente nas negocia��es conduzidas por Cerver� no fim de 2007 pela outra metade do ativo, pertencente � belga Astra Oil. A origem da apura��o foi a carta de inten��es para a compra da segunda metade de Pasadena, assinada por Cerver� e datada de 5 de dezembro de 2007.

No processo, os t�cnicos da CVM destacam que "causou estranheza" o fato de os conselheiros n�o terem tido acesso a todos os acordos. Segundo o processo, Cerver� se valeu de uma �nica an�lise financeira, da Muse Stancil, realizada "em menos de uma semana", para fazer a proposta � Astra na carta de 2007. Ao agir sozinho em nome da Petrobras, Cerver� teria desrespeitado o estatuto. Al�m disso, faltou com sua fun��o ao basear a proposta em uma avalia��o financeira fr�gil.


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