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Estado de Minas

Marco Aur�lio critica tratamento diferenciado a detentos

"Penitenci�ria, at� pela superpopula��o, pelas condi��es desumanas, � uma panela de press�o. Gera indigna��o e gera revolta tratamento diferenciado. Os denominados reeducandos devem ter o mesmo tratamento", afirmou o ministro


postado em 09/05/2014 14:19 / atualizado em 09/05/2014 15:16

Bras�lia - O ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira que uma pris�o � "uma panela de press�o" e que a concess�o de tratamento diferenciado a determinados presos pode provocar indigna��o e revolta na penitenci�ria. A declara��o foi dada como resposta a perguntas de jornalistas sobre a not�cia de que uma das filhas do ex-ministro Jos� Dirceu teria furado a fila para visit�-lo no Complexo Penitenci�rio da Papuda.

"Penitenci�ria, at� pela superpopula��o, pelas condi��es desumanas, � uma panela de press�o. Gera indigna��o e gera revolta tratamento diferenciado. Os denominados reeducandos devem ter o mesmo tratamento", afirmou o ministro, ressaltando que n�o estava comentando o caso concreto. "O tratamento em penitenci�ria deve ser igualit�rio sob pena de termos uma rea��o dos demais custodiados. N�o cabe o tratamento presente a figura do condenado. Mas o tratamento segundo as regras estabelecidas de forma abstrata em rela��o a todos os presos", completou.

Marco Aur�lio lembrou que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, dever� decidir em breve sobre um pedido de Jos� Dirceu para trabalho fora do pres�dio. No entanto, em despachos assinados ontem, Barbosa derrubou decis�es da Justi�a de Primeira Inst�ncia que tinham autorizado o ex-deputado Romeu Queiroz e o advogado Rog�rio Tolentino a realizar trabalho externo.

De acordo com o presidente do STF, o benef�cio somente pode ser concedido ap�s o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, o que ainda n�o ocorreu. Assim como Jos� Dirceu, os dois foram condenados por participa��o no esquema do mensal�o. Marco Aur�lio sinalizou que concorda com Joaquim Barbosa. Para ele, h� regras que devem ser cumpridas para a concess�o de benef�cios a presos. "E devolvo a pergunta: os demais condenados t�m essa prerrogativa de deixar a penitenci�ria durante o dia para trabalhar externamente e s� se recolher � noite?".


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