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Estado de Minas

Presidente do TSE v� 'distor��o' da Lei dos Partidos

Para o ministro, a situa��o se assemelha a casos em que os partidos compram bebida alco�lica e bancam festas com recursos do fundo, apresentando os comprovantes � Justi�a Eleitoral


postado em 12/05/2014 08:19 / atualizado em 12/05/2014 08:44

Brasilia - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aur�lio Mello, v� uma "distor��o flagrante" no uso do Fundo Partid�rio para bancar a defesa de filiados acusados de corrup��o. Ele explica que a Lei dos Partidos Pol�ticos, que disciplina a aplica��o dos recursos, visa robustecer a atividade das legendas por meio dos repasses, e n�o prev� a cobertura de gastos de natureza privada. "Nos diversos incisos, n�o h� nenhum que, interpretado, viabilize a destina��o para pagamento de honor�rios em processos-crime de filiados. A situa��o a� � pessoal", afirma.

Para o ministro, a situa��o se assemelha a casos em que os partidos compram bebida alco�lica e bancam festas com recursos do fundo, apresentando os comprovantes � Justi�a Eleitoral. O TSE, em decis�es recentes, considerou essas despesas irregulares. "Daqui a pouco v�o estar mantendo casas de dirigentes com esses recursos (do Fundo Partid�rio)", comenta.

Alimentado com recursos do Or�amento da Uni�o e de multas, o Fundo Partid�rio arrecadou R$ 360 milh�es em 2013. De acordo com a Lei dos Partidos Pol�ticos, o dinheiro s� pode ser gasto na manuten��o das sedes e de servi�os dos partidos; na propaganda pol�tica; no alistamento e nas campanhas eleitorais, al�m da manuten��o de institutos ou funda��es de pesquisa.


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