A defesa do ex-ministro Jos� Dirceu encaminhou nesta ter�a-feira den�ncia � Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - colegiado da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA) - questionando o fato de Dirceu ter sido julgado em inst�ncia �nica no processo do mensal�o e pedindo um novo julgamento para o ex-ministro. Com a iniciativa, j� s�o quatro os condenados no mensal�o que recorreram ao �rg�o internacional.
No Brasil, apenas cargos que possuem prerrogativa de foro privilegiado, como deputados federais e o presidente da Rep�blica, podem ser julgados unicamente pelo Supremo, o que n�o era o caso de Dirceu na �poca do julgamento.
Para refor�ar a tese de que o ex-ministro foi prejudicado, os advogados chegam a citar na den�ncia uma decis�o do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, no inqu�rito do mensal�o mineiro - esc�ndalo envolvendo desvio de recursos para a campanha � reelei��o de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas, em 1998. Nela, Barbosa determinou o desmembramento da a��o para que os r�us que n�o dispusessem de prerrogativa de foro privilegiado fossem julgados em 1ª inst�ncia. “Em decis�o proferida nos autos do Inqu�rito nº 2280 - tamb�m de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa - o qual tratava de fatos muito similares aos abordados nessa oportunidade, determinou o desmembramento do feito, diante do ‘n�mero excessivo de acusados, dos quais somente 1 (um) - o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) det�m prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal “, afirma o documento.
Para os advogados de Dirceu, a decis�o no caso envolvendo pol�ticos do PSDB “relembra os in�meros precedentes em que o Supremo Tribunal Federal julgou apenas os cidad�os que ocupavam cargos p�blicos que justificassem o deslocamento de compet�ncia”. O pr�prio Eduardo Azeredo, que era r�u do mensal�o mineiro no STF, ser� julgado pela 1ª inst�ncia em Minas ap�s ter renunciado ao mandato de deputado federal.
Com Ag�ncia Estado