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Estado de Minas

Toffoli quer sigilo em a��o de impugna��o de candidatura

"O par�grafo 11 da Constitui��o diz que esse processo deve correr sob sigilo", justificou o presidente do TSE


postado em 16/05/2014 13:49 / atualizado em 16/05/2014 13:53

Bras�lia - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, defendeu, nesta sexta-feira,  que os processos de impugna��o de candidatura dos candidatos tramitem sob sigilo. "O par�grafo 11 da Constitui��o diz que esse processo deve correr sob sigilo. A Justi�a e o sistema eleitoral n�o t�m cumprido esse dispositivo da Constitui��o", afirmou Toffoli em entrevista na sede do tribunal, em Bras�lia.

Segundo o ministro, que comandar� a Corte Eleitoral pelos pr�ximos dois anos, a defesa do sigilo tem como objetivo defender o eleitor. "A raz�o de ser disso n�o � proteger aquele que est� sendo impugnado ou aquele que est� sendo cassado, � proteger o pr�prio cidad�o e o eleitor. O que ocorre na pr�tica � que uma prefeitura que est� com o seu prefeito em vias de ser cassado cria uma instabilidade administrava de gest�o", justificou.

Toffoli tamb�m falou sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da a��o proposta pela Procuradoria-Geral da Rep�blica que questiona a resolu��o do TSE que limita o poder de investiga��o de crimes eleitorais pelo Minist�rio P�blico. A a��o deve ser analisada no plen�rio pelo Supremo na pr�xima quarta-feira (21).

"Penso que at� hoje n�o foi abordada de maneira correta a quest�o relativa a esse tema. N�o h� limita��o de investiga��o nem da pol�cia nem do Minist�rio P�blico. O que � necess�rio � que a investiga��o tenha capa, autua��o e exist�ncia. Ela s� vai ter isso uma vez apresentada ao juiz eleitoral", afirmou.

Questionado sobre o motivo de ele n�o ter levado a discuss�o � frente no TSE, Toffoli disse que, diante do calend�rio eleitoral deste ano, era preciso que a quest�o fosse pacificada antes do dia 10 de junho, quando inicia o per�odo das conven��es partid�rias.

O ministro tamb�m comentou sobre os poss�veis desvios na utiliza��o dos recursos do Fundo Partid�rio. Reportagem publicada nesta semana pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra que PT, PR e PP contrataram com recursos p�blicos, do Fundo partid�rio, os mesmos advogados que fizeram defesas de r�us do mensal�o e outros esc�ndalos de corrup��o.

"Essas presta��es de contas est�o sob relatoria, com o relator e a �rea t�cnica tamb�m vai apresentar subs�dio. Isso ser� levado a discuss�o no plen�rio do Tribunal Superior Eleitoral TSE), afirmou.

Doa��es de campanha

Toffoli disse ainda que, mesmo que haja uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proibi��o de doa��o de empresas privadas, essa regra n�o dever� ser aplicada na pr�xima elei��o de outubro.

"� evidente que a essa altura, uma eventual decis�o do Supremo Tribunal Federal n�o ser� fact�vel de aplica��o nestas elei��es. J� adianto que, nestas elei��es, diante de o processo se iniciar no dia 10 de junho, com as conven��es e, a partir dali, com a abertura de contas de campanha, evidentemente que n�o h� tempo h�bil de se aplicar, mesmo que a decis�o que prevale�a seja pela inconstitucionalidade."

No in�cio do �ltimo m�s de abril, seis ministros do STF j� se posicionaram pela inconstitucionalidade das doa��es de campanha eleitorais por pessoas jur�dicas. Um deles votou contra. A decis�o final foi adiada pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

At� o momento, votaram pela proced�ncia integral da a��o os ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffoli, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O ministro Marco Aur�lio votou pela proced�ncia parcial da a��o, mas seu voto, na ess�ncia, veda as doa��es para campanhas por pessoas jur�dicas. O �nico voto contra foi do ministro Teori Zavascki.

O ministro Dias Toffoli defendeu, no entanto, que o Congresso Nacional aprove um projeto que estabele�a um teto para doa��es. Segundo ele, vem discutido essa possibilidade com os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da C�mara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

"Mas h� algo que pode ser feito at� o dia 10 de junho. At� l� poder� ser editada lei que estabelece teto de gastos das campanhas. Esta lei nunca foi editada pelo Congresso e a lei vigente diz que, n�o havendo a lei que estabelece o teto, � livre aos partidos, coliga��es e candidatos se auto estabelecerem um teto. Se � livre, o c�u � o limite", afirmou.


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