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Estado de Minas

Campanhas n�o podem usar sites de financiamento coletivo, diz TSE

O assunto foi decidido em reuni�o administrativa do Tribunal Superior Eleitoral


postado em 23/05/2014 11:05 / atualizado em 23/05/2014 11:13

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que as p�ginas de financiamento p�blico na internet n�o podem ser usadas para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. A consulta � Corte foi feita pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL). Apesar de ser um posicionamento dos juizes eleitorais, a resposta n�o cria jurisdi��o e n�o tem car�ter vinculante. Mas pode ser usada para fundamentar poss�veis decis�es.

Na consulta, Jean questionou o TSE sobre a licitude da pr�tica, comum nas redes sociais. "Considerando a jurisprud�ncia deste Tribunal Superior Eleitoral, bem como a legisla��o eleitoral vigente, a arrecada��o de recursos atrav�s de websites de financiamento coletivo mostra-se l�cita no que tange �s campanhas eleitorais?”, indagou. O deputado ainda levantou outros questionamentos envolvendo o tipo de arrecada��o, como a operacionaliza��odo repasse do valor, mas diante da negativa da primeira pergunta, os outros pontos ficaram prejudicados.

Para o ministro do TSE, Henrique Alves, a arrecada��o n�o pode ter intermedi�rios entre o eleitor e o candidato. “A legisla��o diz que o candidato, partido pol�tico ou coliga��o podem ter na p�gina da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doa��o. N�o admite intermedi�rios, que inclusive seriam remunerados por isso”, destacou o ministro.


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