(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Congresso e Justi�a sem consenso para estabelecer regras para elei��es

Justi�a ignora as leis aprovadas pelo Congresso Nacional e endurece regras contra as doa��es ocultas. A quatro meses do pleito ainda n�o se sabe o que valer� neste ano


postado em 26/05/2014 00:12 / atualizado em 26/05/2014 07:47

Para Júlio César, a minirreforma abre brechas no controle das contas(foto: Edésio Ferreira/EM/D.a Press)
Para J�lio C�sar, a minirreforma abre brechas no controle das contas (foto: Ed�sio Ferreira/EM/D.a Press)
Mais uma sucess�o de bate-cabe�as entre a Justi�a Eleitoral e o Congresso Nacional deixa muitas incertezas em rela��o �s elei��es gerais. Faltando quatro meses para os brasileiros voltarem �s urnas, eleitores e candidatos ainda n�o sabem que regras v�o valer em rela��o ao financiamento de candidatos e � presta��o de contas de campanhas.

De um lado, a minirreforma eleitoral – Lei 12.891, sancionada em dezembro de 2013 – abre brecha para que as doa��es ocultas trianguladas por partidos pol�ticos aos candidatos continuem n�o s� em esp�cie como tamb�m por meio do repasse de “bens, materiais e servi�os”. Ainda � inc�gnita se a lei ser� aplicada nestas elei��es. Segundo o presidente TSE, Dias Toffolli, a Corte Eleitoral vai se manifestar antes das conven��es partid�rias, que acontecer�o a partir de 10 de junho.

De outro lado, a Resolu��o 23.406, publicada pelo TSE no Di�rio de Justi�a Eletr�nico, em mar�o deste ano, depois da aprova��o da minirreforma, caminha em sentido contr�rio ao Congresso Nacional. Essa resolu��o disciplina a arrecada��o, os gastos de recursos por partidos pol�ticos, candidatos e comit�s financeiros, al�m da presta��o de contas nas elei��es deste ano. Ela estabelece procedimentos que cercam as doa��es ocultas.

“Um dos controles foi exigir que o candidato, ao receber as transfer�ncias financeiras do partido, emita o recibo eleitoral, nele informando o doador origin�rio que transferiu os valores ao partido”, explica J�lio C�sar Diniz Rocha, coordenador de Controle de Contas Eleitorais e Partid�ria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e integrante do Grupo Nacional das Contas Eleitorais do TSE. Ap�s a emiss�o do recibo, o candidato passa a ter de registrar em sua presta��o de contas n�o s� o recebimento do partido, mas tamb�m o CNPJ ou CPF daquele que contribuiu com a legenda. S� que a minirreforma eleitoral retirou a obriga��o da emiss�o do recibo eleitoral para as doa��es financeiras.

Diogo Cruvinel aponta redução do tempo de propaganda dos nanicos(foto: Edésio Ferreira/EM/D.a Press)
Diogo Cruvinel aponta redu��o do tempo de propaganda dos nanicos (foto: Ed�sio Ferreira/EM/D.a Press)
Como se n�o bastasse, h� mais brechas para a n�o identifica��o dos financiadores: as doa��es entre partidos, candidatos e comit�s decorrentes de uso comum de qualquer tipo de material s� precisam ser registradas na presta��o de contas do respons�vel pelo pagamento da despesa. “O partido pode receber a doa��o em esp�cie, contratar, pagar e registrar os servi�os necess�rios a um determinado candidato, que n�o precisa declarar nada em sua presta��o de contas. Nem que recebeu do partido”, critica J�lio C�sar Diniz Rocha.

A minirreforma eleitoral retrocede tamb�m em rela��o �s medidas de transpar�ncia adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, nas elei��es de 2012, com base na Lei de Acesso � Informa��o, determinou que fosse publicada a rela��o de doadores e de financiadores j� nas presta��es de contas parciais dos candidatos realizadas em agosto e em setembro. Apesar do tom de novidade, a lei que veio do Congresso Nacional retomou � velha letra: financiadores e fornecedores de campanha s� ser�o conhecidos pelo eleitorado na presta��o final das contas, ap�s o pleito. “At� as elei��es de 2010, existia veda��o pela Lei 9.504 para a publica��o das fontes de financiamento e dos fornecedores das contas parciais dos candidatos apresentadas em 6 de agosto e em 6 de setembro”, explica J�lio C�sar Diniz Rocha, lembrando que a Resolu��o 23.406 do TSE, diferentemente, permite a publica��o, adotando a mesma l�gica das elei��es municipais de 2012.

Se mais ou menos transpar�ncia nestas elei��es, maior ou menor controle da fiscaliza��o das contas de campanhas, tudo depender� da Corte Eleitoral. E enquanto n�o h� defini��o se a minirreforma eleitoral, que altera a Lei 9.504/97, vigorar� ou n�o neste pleito, segue a incerteza. S� uma coisa � certa: se a nova lei for aplicada para estas elei��es, o TSE precisar� modificar a sua resolu��o. Pelo menos no que se refere �s doa��es ocultas e �s presta��es parciais, elas apontam em dire��es opostas.

Tempo na TV tamb�m � incerto

H� mais incertezas nas regras das elei��es de 2014. Ainda n�o se sabe como ser� a distribui��o do tempo de propaganda do hor�rio eleitoral gratuito e das inser��es di�rias. Atrasado em rela��o ao calend�rio eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda n�o publicou a resolu��o com as instru��es espec�ficas – o que deveria ter sido feito at� 5 de mar�o. A Resolu��o 23.404 do TSE, que disp�e sobre a propaganda eleitoral, apenas menciona a distribui��o do tempo de antena mantendo a regra que vigorou at� as elei��es de 2012. Ela tamb�m desconsidera a Lei 12.875. Sancionada em 30 de outubro de 2013, a nova lei prop�e outra f�rmula para o c�lculo da distribui��o do tempo da propaganda eleitoral gratuita no r�dio e na televis�o, que se inicia em 19 de agosto e se estender� at� 2 de outubro.

O novo c�lculo apresentado pela legisla��o para a distribuir o hor�rio eleitoral gratuito representa um rev�s para as legendas nanicas, que t�m pequena ou nenhuma representa��o na C�mara dos Deputados. “Um ter�o do tempo que era distribu�do de forma igualit�ria entre os candidatos, independentemente do tamanho de sua bancada federal, agora se reduz para um nono”, explica Diogo Mendon�a Cruvinel, professor de Direito Eleitoral e chefe do Setor de Propaganda Eleitoral do TRE-MG. “Essa fra��o do tempo fica, com a nova lei, tr�s vezes menor do que antes”, acrescenta ele.

Em outras palavras, se a Lei 12.875 estivesse em vigor nas elei��es de 2010, por exemplo, quando concorreram nove candidatos � Presid�ncia da Rep�blica, o tempo de antena do hor�rio eleitoral das ter�as, quintas e s�bados distribu�do aos candidatos Rui Costa Pimenta (PCO), Z� Maria (PSTU), Jos� Maria Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB) e Ivan Pinheiro (PCB) cairia de 1 minuto e 50 segundos para cada um para 37 segundos �s ter�as, quintas e s�bados.

Tamb�m as legendas com baixa representa��o na C�mara dos Deputados, como foi o caso nas elei��es presidenciais de 2010 do ent�o PV de Marina Silva (hoje no PSB) e do PSOL de Pl�nio de Arruda Sampaio, seriam atingidas. Em vez dos 2 minutos e 46 segundos por dia que obteve, Marina Silva teria 37 segundos pela distribui��o igualit�ria entre os nove candidatos mais 56 segundos pelo tamanho da bancada na C�mara dos Deputados, somando 1 minuto e 33 segundos por dia.

“As altera��es na legisla��o propostas pelo Congresso aconteceram menos de um ano antes da elei��o. E h� d�vida se ferem o princ�pio da anualidade estabelecido na Constitui��o Federal”, explica Diogo Cruvinel. H�, nesse sentido, consulta formulada ao TSE, que questiona a aplica��o da minirreforma eleitoral nas elei��es deste ano, ainda a ser apreciada. H� muitos precedentes de mudan�as no pr�prio ano eleitoral. “A Lei 11.300, tamb�m chamada de minirreforma eleitoral, foi aprovada em 2006. O TSE entendeu, � �poca, que ela n�o alterava o processo eleitoral, apenas os seus procedimentos. Foi aplicada naquelas elei��es gerais”, considera o especialista. O mesmo poder� ocorrer este ano, n�o s� em rela��o � minirreforma eleitoral, como tamb�m no que se refere �s demais leis sancionadas depois de 5 de outubro de 2013.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)