
A Justi�a Federal do Rio de Janeiro aceitou ontem den�ncia contra cinco ex-militares, acusados criminalmente pela Procuradoria da Rep�blica do estado pelo assassinato e oculta��o do cad�ver do deputado Rubens Paiva, torturado e morto dentro do Destacamento de Opera��es de Informa��es (DOI), instalado em um pr�dio dos fundos do Batalh�o de Pol�cia do Ex�rcito, Bairro da Tijuca, no Rio, em 1971. Com a decis�o, nove militares e um policial civil ser�o levados ao banco dos r�us para responder por crimes contra a humanidade, cometidos h� 50 anos, durante a ditadura militar. Ao acatar as acusa��es do Minist�rio P�blico Federal (MPF) contra o general reformado Jos� Ant�nio Nogueira Belham, os coron�is reformados Raymundo Ronaldo Campos e Rubens Paim Sampaio e os sargentos reformados Jurandyr e Jacy Ochsendorf e Souza, o juiz federal Caio M�rcio Gutterres Taranto afastou a aplica��o da Lei da Anistia (Lei 6.683/79) ao caso. Taranto ressaltou que o art. 1º da lei n�o trata dos crimes previstos na legisla��o comum, mas sim de crimes pol�ticos ou conexos a estes, “punidos com fundamento em atos institucionais e complementares”.
RIOCENTRO H� duas semanas, a Justi�a Federal aceitou outra a��o criminal, tamb�m proposta pelo MPF, contra quatro ex-militares e um ex-policial civil, acusados de terem participado do atentado a bomba no Riocentro, em Jacarepagu� (RJ), epis�dio considerado um dos mais violentos atos de terror ocorridos no per�odo do regime de exce��o (veja Mem�ria). O coronel reformado Wilson Luiz Chaves Machado, o ex-delegado Cl�udio Ant�nio Guerra e os generais reformados Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Ara�jo de Oliveira e Cruz – que chefiou o temido Servi�o Nacional de Informa��o (SNI) – v�o responder pelos crimes de homic�dio doloso tentado (duplamente qualificado por motivo torpe e uso de explosivo), por associa��o criminosa armada e por transporte de explosivo, entre outros. Al�m do julgamento, os procuradores querem a perda da aposentadoria e a cassa��o de medalhas e condecora��es obtidas por eles ao longo de suas carreiras.
HIST�RICO Os procuradores do Grupo de Trabalho Justi�a de Transi��o comemoraram a decis�o, ressaltando o seu car�ter hist�rico. “Trata-se da vez que a Justi�a Federal afasta a incid�ncia da Lei de Anistia para crimes comuns, cometidos por agentes da ditadura militar no contexto do ataque sistem�tico e generalizado promovido contra a oposi��o ao regime, entre 1964 e 1979, data da edi��o da lei”, afirmou o grupo.
J� o MPF declarou em nota que “a decis�o, al�m de reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com as normas do direito internacional, refor�a a compreens�o disseminada na sociedade brasileira de que os crimes cometidos na �poca da ditadura militar devem ser punidos. O MPF tem renovada confian�a de que o Judici�rio condenar� os culpados”.