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Estado de Minas

Janot diz que decis�o sobre semiaberto gera inseguran�a jur�dica

Joaquim Barbosa negou h� duas semanas o pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil, Jos� Dirceu e de outros condenados no processo do mensal�o


postado em 28/05/2014 17:57

O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, disse nesta quarta-feira que a decis�o do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, sobre a necessidade de cumprimento de um sexto da pena antes da concess�o do benef�cio do trabalho externo a presos no regime semiaberto pode causar inseguran�a jur�dica e prejudicar presos nessa situa��o.

Com base no Artigo 37 da Lei de Execu��o Penal, que prev� a regra, Barbosa negou h� duas semanas o pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu e revogou o benef�cio ao ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corr�a e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), al�m de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do ent�o Partido Liberal.

Durante apresenta��o do relat�rio do Programa Seguran�a sem Viol�ncia, Janot ressaltou que as medidas alternativas ajudam na ressocializa��o dos presos e devem ser incentivadas para crimes em que o potencial ofensivo seja menos danoso � sociedade.

“O problema que se coloca em interpreta��o de direito � a seguran�a jur�dica. T�nhamos uma interpreta��o, j� de algum tempo, de que n�o seria necess�rio o cumprimento de um sexto da pena para que o preso pudesse alcan�ar o privil�gio do trabalho externo. Uma modifica��o nessa interpreta��o jur�dica pode causar inseguran�a jur�dica. E, em causando inseguran�a jur�dica, pode refletir em demais presos sim”, argumentou Janot.

Sem citar diretamente o ministro Joaquim Barbosa, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vin�cius Co�lho, disse que uma mudan�a na aplica��o da regra para aplica��o do benef�cio do trabalho externo a presos condenados a regime semiaberto vai prejudicar mais de 77 mil detentos nessa situa��o.

“Temos hoje no Brasil 77 mil presos no regime semiaberto. A todos eles, sem discrimina��o, deve se dado o direito ao trabalho, porque esse � o regime da lei. N�o pode haver vit�ria do discurso da intoler�ncia: se o condenado � inimigo eu devo cumprir a lei, se � amigo n�o devo cumprir. A interpreta��o vingativa de um caso concreto n�o pode prejudicar 77 mil presos nesse regime assegurado por lei”, frisou o presidente da OAB.

Com Ag�ncia Brasil


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