
Bras�lia – Nas elei��es de 5 de outubro, os fichas sujas que desafiarem a Justi�a Eleitoral e concorrerem amparados por recursos aparecer�o no resultado final com a vota��o zerada. Os votos que receberem, no entanto, poder�o ser contabilizados para o partido, na avalia��o de integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). H� ministros que defendem que, mesmo o candidato sendo considerado ineleg�vel, o voto deve ir para a legenda, o que levaria a sigla a fazer mais deputados federais e distritais (ou estaduais), por for�a da regra do quociente eleitoral, gra�as a pol�ticos com o status de ineleg�veis.
No entanto, como a composi��o do TSE est� 100% modificada em rela��o ao pleito de 2010, o pr�prio presidente da Corte admite que possa haver mudan�as de entendimento, assim que o tribunal julgar o primeiro recurso relativo ao tema. Devido �s constantes mudan�as de interpreta��o da regra, Toffoli chegou a dizer, tr�s dias depois de tomar posse no comando do tribunal, que “se no dia da elei��o o pol�tico est� sub judice o voto vai para a legenda”. O ministro observou que o fato de a pessoa ser ineleg�vel n�o deixa o protocolo da Justi�a Eleitoral fechado para ela.
“O ideal � que a legenda n�o pudesse aproveitar esse voto, mas � sempre poss�vel haver mudan�as. Acho que cada vez mais a tend�ncia � de o partido n�o poder ser beneficiado por algu�m que seja ineleg�vel, mas a quest�o poder� ser debatida a partir de casos concretos”, declarou Toffoli � reportagem.
DISPUTA EM 2012 Entre os integrantes do TSE, h� diverg�ncia quanto ao aproveitamento de votos de fichas sujas pelas legendas. O ministro substituto do TSE Admar Gonzaga avalia que os votos recebidos por deputados que concorrem sem o registro deferido devem ir para o partido. “Na hora em que o candidato � votado, o eleitor vota primeiro no partido, pois o n�mero dele � composto pelo n�mero do partido seguido de outros dois ou tr�s”, destacou Gonzaga. Ele considera que possa haver mudan�as no entendimento da Corte Eleitoral. “Direito n�o � uma ci�ncia exata, est� em constante aperfei�oamento, �s vezes h� retrocessos e �s vezes h� avan�os”, frisou.
O ex-presidente do TSE Marco Aur�lio Mello, que deixou de integrar o tribunal no m�s passado, tamb�m considera que os votos, independentemente de o candidato estar ou n�o eleg�vel, devem ir para o partido nas elei��es proporcionais. “Sempre sustentei que quando o eleitor sufraga um n�mero, os dois primeiros algarismos s�o da legenda, embora muitos eleitores votem no candidato e nem sabem para qual legenda votaram. � o sistema proporcional. A inelegibilidade alcan�a o candidato, n�o o partido”, destacou.
Duas decis�es recentes do TSE relativas �s elei��es municipais, por�m, v�o no sentido do que interpreta o ministro Dias Toffoli. Uma delas aponta que “o c�mputo dos votos atribu�dos a candidatos cujos registros estejam sub judice no dia da elei��o ao respectivo partido pol�tico fica condicionado ao deferimento desses registros”. Outra ressalta que “os votos obtidos por candidato, cujo registro encontrava-se deferido na data do pleito eleitoral, n�o s�o anulados, mas contados a favor da legenda pela qual o parlamentar posteriormente cassado se candidatou”.
Para o ministro Henrique Neves, o entendimento adotado nas elei��es municipais prevalecer�, de modo a impedir que partidos se beneficiem de votos de candidatos fichas sujas, que, por vezes, s�o lan�ados porque t�m grande poder de conquistar grande apoio nas urnas. Neves resumiu sua opini�o em rela��o ao tema: “Se o candidato tem o registro indeferido, mas resolve participar das elei��es, esse voto n�o conta para ningu�m. Mas se ele concorreu com o registro deferido e teve uma inelegibilidade posterior, ele perde os votos, mas os votos v�o para a legenda”.
As regras
Confira o que estabelece a Lei Ficha Limpa e quem fica impedido de se candidatar:
Condenados por �rg�o colegiado. A inelegibilidade � de oito anos contados a partir do t�rmino do cumprimento da pena, descontado o per�odo entre a condena��o por �rg�o colegiado e a senten�a definitiva
Aqueles que renunciaram ao mandato eletivo para escapar da cassa��o. A inelegibilidade � de oito anos contados da data em que terminaria o mandato
Os que tiverem suas contas relativas ao exerc�cio de cargo p�blico rejeitadas. Oito anos de inelegibilidade
Trabalhadores exclu�dos do exerc�cio da profiss�o, por decis�o do �rg�o profissional competente. Oito anos de inelegibilidade
Os que forem demitidos do servi�o p�blico em decorr�ncia de processo administrativo ou judicial. Inelegibilidade de oito anos ap�s a decis�o
Pessoas f�sicas e dirigentes de pessoas jur�dicas respons�veis por doa��es eleitorais consideradas ilegais por �rg�o colegiado da Justi�a Eleitoral. Oito anos de inelegibilidade ap�s a decis�o
Magistrados e membros do Minist�rio P�blico que forem aposentados compulsoriamente. Inelegibilidade de oito anos