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Estado de Minas

STJ mant�m a��es contra Marinho na primeira inst�ncia

A medida � extensiva a outros 11 investigados do caso Alstom, suposto esquema de pagamento de propinas entre 1998 e 2002 no governo de S�o Paulo


postado em 03/06/2014 09:07 / atualizado em 03/06/2014 09:49

S�o Paulo - O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), manteve sob compet�ncia do primeiro grau judicial em S�o Paulo tr�s a��es cautelares movidas contra o conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) - inclusive as que tratam da quebra dos sigilos banc�rio e fiscal e pedido de seu afastamento das fun��es na corte de contas.

A medida � extensiva a outros 11 investigados do caso Alstom, suposto esquema de pagamento de propinas entre 1998 e 2002 por contratos do setor de energia em S�o Paulo assinados na gest�o M�rio Covas, do PSDB.

A decis�o do ministro, de 29 de maio, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "inexiste" foro privilegiado em a��es de improbidade administrativa. O benef�cio � v�lido para a��es penais.

A decis�o do STJ representa novo rev�s de Marinho em sua tentativa de tirar das m�os da ju�za Maria Gabriela Spaolonzi, da 13. Vara da Fazenda P�blica da Capital, todos os processos movidos contra ele, inclusive o pedido do Minist�rio P�blico Estadual para seu afastamento.

Esse pedido foi apresentado h� dez dias pela Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico, que investiga improbidade. Os promotores que subscrevem a a��o sustentam que "� temer�rio" o conselheiro permanecer no cargo. Eles sustentam que Marinho recebeu US$ 2,7 milh�es em propinas da Alstom.

A ju�za deu prazo de 72 horas para Marinho se defender, a partir de sua cita��o.

Na semana passada, advogados do conselheiro foram ao STJ com uma reclama��o contra a 13.ª Vara da Fazenda alegando que ele det�m foro privilegiado perante essa corte - ou seja, a quebra de sigilo e o pedido de afastamento s� poderiam ser analisados pelo STJ, e n�o pela primeira inst�ncia. A defesa dos de outros 11 investigados seguiu o mesmo caminho.

Com sua decis�o, o ministro manteve sob responsabilidade da 13.ª Vara da Fazenda todas as tr�s a��es propostas contra Marinho - sequestro de bens, em 2009, quebra de sigilo banc�rio e fiscal, em 2010, e agora a cautelar de afastamento.

Na reclama��o ao STJ, a defesa sustenta que a ju�za da Fazenda � "incompetente (para o caso), uma vez que, por se tratar o reclamante (Marinho) de membro do Tribunal de Contas do Estado de S�o Paulo, cabe a este Superior Tribunal de Justi�a o processamento e julgamento de a��o civil p�blica por improbidade administrativa".

Negado

Mas Arnaldo Esteves Lima repeliu o pedido. "As liminares t�m como objetivo assegurar o resultado �til do processo. � que o lapso temporal de processamento da a��o pode causar preju�zo de dif�cil repara��o ou irrepar�vel � parte interessada (promotoria) considerando a possibilidade de �xito na demanda, o que n�o ocorre na esp�cie."

Esteves Lima assinalou que em decis�o de 16 de setembro de 2013, ao julgar o agravo regimental 12.514/MT, o ministro relator Ari Pargendler e seus pares votaram � unanimidade "que as a��es por improbidade administrativa devem ser processadas e julgadas pelas inst�ncias ordin�rias, ainda que propostas contra agente pol�tico detentor de foro por prerrogativa de fun��o".

O ministro do STJ destacou que o Supremo Tribunal Federal j� advertiu que, "tratando-se de a��o civil por improbidade, mostra-se irrelevante, para efeito de defini��o da compet�ncia origin�ria dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo p�blico ou de titular de mandato eletivo ainda no exerc�cio das respectivas fun��es, pois a a��o civil em quest�o dever� ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau".


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