
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira a��es que contestam a resolu��o da Justi�a Eleitoral alterando o n�mero de deputados de 13 estados na C�mara dos Deputados. No caso de Minas, o Estado ganharia mais dois parlamentares. A pol�mica come�ou no ano passado e foi ratificada por unanimidade, em sess�o realizada no �ltimo dia 27, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que derrubaram decreto legislativo que mantinha a atual quantidade de cadeiras na C�mara. A medida do Congresso havia sido aprovada em novembro de 2013 para que a resolu��o do TSE n�o tivesse validade.
Em rea��o � decis�o do STF, foram pautadas a��es diretas de inconstitucionalidade, protocoladas ainda no ano passado pelas assembleias legislativas de Pernambuco, do Piau� e de Santa Catarina, e pelos estados do Esp�rito Santo, da Para�ba, do Piau� e Paran�.
Se a decis�o do TSE prevalecer, 10 cadeiras mudar�o de unidade da Federa��o, sendo que cinco estados, entre eles Minas Gerais, ganhar�o mais parlamentares e oito ter�o uma redu��o no n�mero de representantes. No Distrito Federal, n�o haver� altera��es – as oito vagas na C�mara continuam.
Conforme a decis�o original do tribunal, perder�o uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Esp�rito Santo, Paran�, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficar�o sem duas cadeiras a Para�ba e o Piau�. Ganhar�o uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Cear� e Minas Gerais. O maior beneficiado � o Par�, que ter� mais quatro deputados.
Censo 2010
A nova composi��o das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os c�lculos levam em conta a popula��o do estado e a quantidade m�nima (8) e m�xima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federa��o, al�m do quesito de proporcionalidade exigido pela Constitui��o.
No entanto, em novembro de 2013, a C�mara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolu��o do tribunal sobre o n�mero de deputados de cada estado para as elei��es de outubro. Ao retomar o julgamento da quest�o, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decis�o original.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, manifestou-se favor�vel � validade da resolu��o da Justi�a Eleitoral. De acordo com entendimento de Janot, o TSE tem poderes para rever a composi��o das bancadas dos estados na C�mara.
Antes de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco a��es diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de Pernambuco, do Esp�rito Santo, Piau� e pela Assembleia Legislativa e o governo da Para�ba. Ap�s a decis�o do TSE, que manteve a resolu��o, as mesas diretoras do Senado e da C�mara tamb�m recorreram ao STF.
Com Ag�ncia Brasil