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Estado de Minas

STF decide nesta quarta-feira se altera as bancadas na C�mara

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o mapa das bancadas na Casa legislativa considerando a contagem populacional de 2010


postado em 18/06/2014 06:00 / atualizado em 18/06/2014 07:27

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira se a divis�o do n�mero de deputados federais por estado na C�mara continuar� a mesma ou se obedecer� � resolu��o editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em abril do ano passado, alterou o mapa considerando a contagem populacional de 2010. Os ministros retomam o julgamento de a��es diretas de inconstitucionalidade que pedem a derrubada da regra de iniciativa da Justi�a Eleitoral com a apresenta��o dos votos dos relatores. O tema come�ou a ser discutido na semana passada com as manifesta��es da Advocacia Geral da Uni�o e da Procuradoria Geral da Rep�blica.

Conforme a resolu��o, Minas Gerais ampliaria sua bancada de 53 para 55 deputados federais. Tamb�m ganharia duas cadeiras o estado do Cear�. Pela nova divis�o, o Par� teria mais quatro deputados. J� Amazonas e Santa Catarina ganham uma vaga a mais na C�mara. Os estados de Alagoas, Pernambuco, Esp�rito Santo, Paran�, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perdem uma cadeira. Para�ba e Piau� perdem dois deputados.

Governadores e assembleias do Esp�rito Santo, Piau�, Pernambuco, Para�ba, Santa Catarina e as mesas da C�mara dos Deputados e do Senado questionam a norma do TSE sustentando que a fixa��o do n�mero de parlamentares cabe ao Congresso Nacional. Eles questionam artigo da lei complementar que delegou ao TSE essa prerrogativa, alegando que ela prejudica a separa��o dos poderes. Outro argumento � que a Constitui��o Federal disp�e de dispositivo que impede a redu��o de bancadas. A divis�o dos deputados em Bras�lia tamb�m influi nas bancadas nas assembleias legislativas, onde o n�mero de cadeiras � decidido com base no n�mero de deputados federais. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, sinalizou que vai esperar a decis�o do Supremo sobre a resolu��o para aplic�-la nas elei��es de outubro.


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