
Bras�lia – Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem compet�ncia para determinar uma nova divis�o dos tamanhos das bancadas dos deputados federais de 13 estados. O STF deve analisar na pr�xima semana a��es que questionam a constitucionalidade da resolu��o do TSE que alterou a composi��o das bancadas na C�mara.
A decis�o do tribunal criou um desgaste entre os poderes. Pelo modelo aprovado pelo tribunal eleitoral, oito estados (Alagoas, Esp�rito Santo, Pernambuco, Paran�, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Para�ba e Piau�) perdem representatividade na Casa, enquanto cinco (Amazonas, Cear�, Minas Gerais, Santa Catarina e Par�) ganham. Caso passe a valer a medida, a bancada mineira passar� de 53 para 55 deputados federais. A medida tem impacto na divis�o das cadeiras das Assembleias Legislativas.
O Supremo marcou para o dia 11 o julgamento de tr�s a��es apresentadas pelas assembleias de Pernambuco e Piau� e pelo governo do Esp�rito Santo. Os tr�s estados perder�o parlamentares em raz�o das mudan�as. Janot rebate o argumento das a��es de que n�o cabe � Justi�a decidir sobre as bancadas, mas sim ao Congresso. Segundo ele, uma lei complementar de 1993 aprovada pelos parlamentares delegou essa compet�ncia ao TSE.
Para o procurador-geral, � “leg�timo e compat�vel” com o sistema de intera��o entre os poderes que esse debate n�o ocorra nas pr�prias casas legislativas. “Atribuir aos representantes a discuss�o a respeito da distribui��o das pr�prias vagas poderia conduzir a pol�micas insol�veis ou a arbitrariedades das bancadas majorit�rias, em detrimento das minorit�rias”, afirmou o procurador. “Se a interpreta��o correta fosse a de que a distribui��o das vagas caberia ao Congresso, ele j� o teria feito”, completou.
Na avalia��o do Minist�rio P�blico Federal, a manuten��o das bancadas fere a Constitui��o. “A cont�nua aplica��o da norma da irredutibilidade, ao paralisar o n�mero de deputados por unidade federativa, negaria vig�ncia � parte da Constitui��o que estabelece a representa��o proporcional � popula��o.” A resolu��o, no entanto, n�o amplia o n�mero final dos deputados – que na C�mara Federal somam 513.
O TSE levou em conta o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) de 2010 para o rec�lculo com base no tamanho da popula��o de cada estado. O Congresso, agora, tenta anular essa decis�o no STF. A redistribui��o ocorreria entre as unidades federativas.
Compet�ncia
O advogado-geral da Uni�o, Lu�s In�cio Adams, se manifestou favoravelmente ao Congresso ontem, ap�s participar de evento na C�mara. Ele disse que � “pessoalmente” contr�rio � lei complementar que delegou ao TSE a prerrogativa de alterar as bancadas de deputados federais. “Acho importante que o Congresso exer�a sua fun��o constitucional integralmente. Sendo compet�ncia do Congresso essa fixa��o, pessoalmente n�o acho adequada essa delega��o”, disse.
Adams afirmou ter percebido que alguns ministros do Supremo tendem a votar pela derrubada da resolu��o do TSE, com base no entendimento de que a lei complementar se “excedeu” ao autorizar a Corte eleitoral a fixar a quantidade de deputados federais.
Entenda o caso
-A pol�mica sobre o tamanho das bancadas come�ou no ano passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolu��o determinando a nova divis�o das bancadas.
- Em resposta ao TSE, o Congresso aprovou decreto legislativo que mant�m o atual n�mero das cadeiras por estado. O tribunal eleitoral argumenta, por�m, que a medida n�o � v�lida porque o instrumento capaz de modificar a divis�o das vagas na C�mara seria um projeto de lei complementar.
- Outro problema alegado � que o decreto foi aprovado em novembro, sem respeitar determina��o da legisla��o eleitoral de que normas que alteram o processo eleitoral precisam ser aprovadas a pelo menos um ano do pleito. Por isso, o TSE aprovou na semana passada uma nova resolu��o ratificando sua decis�o anterior.
- A medida gerou um novo mal-estar levando o comando do Congresso a questionar a decis�o do TSE no Supremo. Outras tr�s processos apresentados por assembleias legislativas j� pediam a derrubada da norma pelo Supremo.