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Estado de Minas

STF reformula decis�o e mant�m n�mero de deputados em MG e mais 12 estados

Com a vota��o, Minas deixa de ganhar mais duas cadeiras. Atualmente, o estado tem 53 parlamentares


postado em 01/07/2014 13:23 / atualizado em 01/07/2014 14:55

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, deu o voto de minerva, nesta ter�a-feira, para desempatar decis�o sobre a composi��o das bancadas na C�mara dos Deputados. Com o voto de Barbosa, o STF voltou atr�s e resolveu manter, o atual n�mero de parlamentares em Minas Gerais e mais 12 estados. Com a vota��o, Minas deixa de ganhar mais duas cadeiras. Atualmente, o estado tem 53 parlamentares.

Na �ltima quarta-feira (25), o  STF decidiu esperar pelo voto de Barbosa para decidir qual ser� a composi��o das bancadas, por estado, j� nas elei��es de outubro. Sete dos 10 ministros participantes da sess�o mantiveram seu voto pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 78/1993 – que delegou � Justi�a Eleitoral o direito de estabelecer as representa��es estaduais na C�mara

Entenda o caso

Em abril do ano passado, o TSEmudou o tamanho das bancadas dos estados com base em dados da popula��o do Censo de 2010 do IBGE.

Em dezembro, o Congressoaprovou projeto de decreto legislativo que anulava a decis�o anterior do tribunal. Por�m, no m�s passado, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar a resolu��o de 2013. Para o tribunal, os parlamentares n�o poderiam ter revogado a decis�o da Corte eleitoral por meio de decreto legislativo.

Cinco a��es diretas deinconstitucionalidade (Adins) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas assembleias de Piau�, Para�ba e Pernambuco e pelos governos de Esp�rito Santo e Para�ba, que reclamavam do fato de terem perdido parlamentares e reivindicavam a anula��o da resolu��o do TSE.

A C�mara tamb�m entrou com Adin com a mesma finalidade, e o Senado com uma a��o declarat�ria de constitucionalidade (ADC) para pedir a validade do decreto legislativo que revogou a mudan�a. Por unanimidade, o Supremo considerou que o Congresso n�o poderia, por meio de decreto legislativo, revogar uma regra do tribunal eleitoral. Para isso seria necess�ria a aprova��o de uma lei, considerou o plen�rio.


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