
O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (SRF) decidiu, nessa quarta-feira, esperar pelo voto do presidente da Casa, ministro Joaquim Barbosa, para decidir qual ser� a composi��o das bancadas, por estado, j� nas elei��es de outubro. Sete dos 10 ministros participantes da sess�o mantiveram seu voto pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 78/1993 – que delegou � Justi�a Eleitoral o direito de estabelecer as representa��es estaduais na C�mara. Para evitar um v�cuo jur�dico, no entanto, eles defenderam a manuten��o da atual resolu��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por consequ�ncia, tamb�m fere a Constitui��o. A medida da Justi�a Eleitoral, com base no �ltimo censo populacional, redimencionou as bancadas, reduzindo o n�mero de deputados em oito estados e aumentando em cinco, entre eles Minas, que ficaria com mais duas vagas.
‘V�CUO JUR�DICO’ Mais uma vez, a tese da ministra Rosa Weber, relatora de uma das a��es, foi a grande vencedora. Ela obteve apoio at� mesmo de Gilmar Mendes, relator das demais Adins, do qual discordou na �ltima sess�o que tratou sobre o tema. Segundo a ministra, a manuten��o da resolu��o do TSE, de abril do ano passado, � necess�ria para se evitar o “v�cuo jur�dico”, uma vez que a mat�ria teria que ser definida por meio de lei complementar a ser editada pelo Congresso. Alertou tamb�m que a Constitui��o determina que o c�lculo das bancadas estaduais na C�mara leve em considera��o o crit�rio da proporcionalidade populacional em raz�o de censo e, no Brasil, a �ltima altera��o foi feita em 1986. “A representa��o atual reflete a C�mara dos Deputados de 1986, em raz�o da aus�ncia de uma lei complementar”, disse Rosa Weber.
A relatora contou com o apoio de Gilmar Mendes, que, no entanto, aproveitou a oportunidade para mais uma vez criticar a atua��o do Congresso por ter se omitido na edi��o da lei complementar, apesar da realiza��o de dois censos depois de 1993. Mendes defendeu que a Corte “emitisse orienta��o para que o Congresso supere a omiss�o” em rela��o � mat�ria. “� impressionante a dificuldade do Congresso em chegar a um consenso b�sico. Isso est� gerando desproporcionalidade e desigualdade na representa��o, j� que, no per�odo, estados ganharam at� 2 milh�es de habitantes sem reflexo em suas bancadas”, disse o magistrado. Pensamento que foi corroborado pelo ministro Dias Toffolli, atual presidente do TSE.
CONFIANTE O grande derrotado da sess�o foi o ministro Marco Aur�lio, que defendeu que as representa��es estaduais sejam mantidas inalteradas, conforme estabelecido na elei��o de 2010, j� que a lei complementar foi julgada inconstitucional e, em consequ�ncia, a resolu��o da Justi�a Eleitoral. “Eu n�o vejo v�cuo jur�dico. Acho que devem ser preservadas as bancadas at� a edi��o pelo Congresso de nova legisla��o. Ele ainda ironizou a preocupa��o dos colegas: “Eu estou confiante que teremos elei��es em 2014”, numa clara refer�ncia ao movimento “N�o vai ter Copa”. O ministro dissidente foi acompanhado pelos colegas Teori Zavascki e Luiz Fux.
Entenda o caso
Em abril do ano passado, o TSEmudou o tamanho das bancadas dos estados com base em dados da popula��o do Censo de 2010 do IBGE.
Em dezembro, o Congressoaprovou projeto de decreto legislativo que anulava a decis�o anterior do tribunal. Por�m, no m�s passado, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar a resolu��o de 2013. Para o tribunal, os parlamentares n�o poderiam ter revogado a decis�o da Corte eleitoral por meio de decreto legislativo.
Cinco a��es diretas deinconstitucionalidade (Adins) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas assembleias de Piau�, Para�ba e Pernambuco e pelos governos de Esp�rito Santo e Para�ba, que reclamavam do fato de terem perdido parlamentares e reivindicavam a anula��o da resolu��o do TSE.
A C�mara tamb�m entrou com Adin com a mesma finalidade, e o Senado com uma a��o declarat�ria de constitucionalidade (ADC) para pedir a validade do decreto legislativo que revogou a mudan�a. Por unanimidade, o Supremo considerou que o Congresso n�o poderia, por meio de decreto legislativo, revogar uma regra do tribunal eleitoral. Para isso seria necess�ria a aprova��o de uma lei, considerou o plen�rio.