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Estado de Minas

Uso de m�scara em protestos de ruas est� proibido em Minas Gerais

Governador Alberto Pinto Coelho sancionou nesta ter�a-feira lei aprovada pela Assembleia de Minas. Lei ser� publicada no Di�rio Oficial do Estado amanh�


postado em 17/06/2014 11:58 / atualizado em 17/06/2014 13:09

(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
A partir desta quarta-feira est� proibido o uso de m�scara em manifesta��es nas ruas do Estado de Minas Gerais. Quem descumprir a legisla��o pagar� multa que varia de R$ 1.319,10 a R$ 26.382. A regra passa a valer com a san��o do governador Alberto Pinto Coelho (PP) � lei que ser� publicada pelo Di�rio Oficial do Estado na edi��o de amanh� (18). A assessoria do governo de Minas Gerais confirmou, na manh� desta ter�a-feira, que o governador recebeu e sancionou  hoje a lei aprovada em plen�rio da Assembleia Legislativa, na tarde dessa segunda-feira (16).

O projeto de lei aprovado em segundo turno pelos deputados tramita na Casa desde setembro do ano passado. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposta veio na enxurrada, iniciada em junho do ano passado, de protestos nas ruas de todo o pa�s. Estados como Rio de Janeiro e Porto Alegre tamb�m j� aprovaram legisla��es semelhantes, apesar das cr�ticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta que a proibi��o � inconstitucional. No Congresso Nacional, projeto de lei para coibir o vandalismo nas ruas, associados aos mascarados, tamb�m  est� em tramita��o.

Na semana passada, um dia antes de o pa�s assistir � abertura da Copa do Mundo, os deputados estaduais resolveram colocar a mat�ria para tramitar em regime de urg�ncia. A ideia era aprovar a proibi��o a tempo de valer j� para a estreia de BH no evento, que aconteceu no s�bado (14).  Chegaram a aprovar a mat�ria em primeiro turno na semana passada. No entanto, os parlamentares adiaram a vota��o final para essa segunda-feira, com 37 votos a favor e tr�s contra.

A nova lei

Al�m de proibir ocultar a face em eventos que evolvam multid�es, a nova legisla��o tamb�m obriga o cidad�o flagrado com m�scara a se identificar sempre que solicitado por policial em servi�o ou por servidor p�blico no exerc�cio do poder de pol�cia. Quem descumprir a lei ser� encaminhado � identifica��o criminal e pode receber multas com valores que variam entre 500 e 10 mil Ufemgs - que correspondem a R$ 1.319,10 e R$ 26.382,00, respectivamente -, al�m do seu monitoramento permanente em outros eventos semelhantes.


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