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Estado de Minas

Congresso polemiza com projeto de lei sobre conceito de fam�lias

Dois projetos de lei em tramita��o na C�mara e no Senado debatem forma��o dos lares e divergem sobre inclus�o ou n�o de casais homossexuais e pais solteiros nessa legisla��o


postado em 23/06/2014 00:12 / atualizado em 23/06/2014 08:15

Novas composições de famílias, como a de Sílvia e Regina Helena, que estão juntas há 10 anos e adotaram casal de filhos, já superam as tradicionais, representando 50,1% dos lares brasileiros, segundo o IBGE (foto: Paula Siqueira/Arquivo de Família)
Novas composi��es de fam�lias, como a de S�lvia e Regina Helena, que est�o juntas h� 10 anos e adotaram casal de filhos, j� superam as tradicionais, representando 50,1% dos lares brasileiros, segundo o IBGE (foto: Paula Siqueira/Arquivo de Fam�lia)

A historiadora Regina Helena Alves da Silva e a psic�loga S�lvia Esteves est�o juntas h� 10 anos e t�m um casal de filhos pequenos, que s�o a alegria da casa. Os dois s�o irm�os e foram adotados h� cerca de tr�s anos. Foram retirados dos pais porque eram v�timas de viol�ncia. Hoje, fazem parte de uma fam�lia como outra qualquer ou como muitas que existem no Brasil e no mundo e que n�o se encaixam naquele modelo tradicional formado apenas por pai, m�e e filhos. Por�m, n�o para o Projeto de Lei 6.583/2013, em tramita��o na C�mara dos Deputados, que cria o Estatuto da Fam�lia. De acordo com o texto, s�o consideradas entidades familiares apenas o n�cleo social formado a partir da uni�o entre um homem e uma mulher ou por apenas um dos pais e seus filhos.

Caso seja aprovado, casais homossexuais, netos criados por av�s, irm�os criados sozinhos e todos os diversos tipos de unidades familiares j� reconhecidas pela Justi�a brasileira e por doutrinas de direito estar�o � margem dessa proposta. Segundo dados do Censo Demogr�fico do IBGE, realizado em 2010, o modelo familiar formado por pai, m�e e filhos deixou de ser maioria no Brasil. Os novos arranjos j� representam 50,1% dos lares brasileiros, contra 49,9% da forma��o tradicional.

No entanto, um outro projeto analisado pelo Senado tem orienta��o antag�nica ao conceito de fam�lia que est� sendo debatido pela C�mara, apesar de as duas propostas terem nomes praticamente id�nticos. O projeto do Senado foi batizado de Estatuto das Fam�lias, no plural, ao contr�rio do texto analisado pelos deputados. Por essa proposta, s�o protegidas todas as unidades familiares, em qualquer de suas composi��es. Apesar de ter come�ado a tramitar depois do projeto da C�mara, o Estatuto das Fam�lias, de autoria da senadora L�dice da Mata (PSB-BA), tem chances de ser aprovado primeiro, pois j� est� em fase de relatoria na Comiss�o de Direitos Humanos. Se isso ocorrer, deve seguir para a C�mara, onde ser� apensado ao Estatuto da Fam�lia.

O texto do estatuto em tramita��o na C�mara � de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), integrante da bancada evang�lica e autor do parecer favor�vel ao projeto de “cura gay”, do parlamentar tucano Jo�o Campos (GO), arquivado ano passado pelo Congresso ap�s diversos protestos e manifesta��es. Ele justifica sua proposta alegando a “desconstru��o do conceito de fam�lia no contexto contempor�neo”.

ENQUETE O projeto est� sendo debatido em uma comiss�o especial criada na C�mara dos Deputados e j� � um dos mais comentados no site da Casa. Uma enquete feita pelo portal sobre o conceito de n�cleo familiar proposto pelo estatuto registra recorde de acessos. No ar desde fevereiro, j� recebeu 1.130.218 votos, a maioria (61,15%) a favor da defini��o proposta pelo projeto, que inclui apenas fam�lias formadas por casais h�teros.

Em entrevista � TV C�mara, o relator do projeto, o pastor e deputado federal Ronaldo Fonseca (PROS-DF), defendeu o conceito de fam�lia dado pelo estatuto e disse que ele tem respaldo na Constitui��o Federal, que reconhece o n�cleo familiar como formado por homem e mulher ou por apenas um dos dois, em caso de morte ou separa��o conjugal. Segundo ele, um terceiro modelo, que � o da uni�o homoafetiva, foi resultado de uma interpreta��o dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Precisamos debater para saber o que a popula��o quer, o que est� previsto na Constitui��o ou o que foi criado pelo STF. Na minha convic��o, a Constitui��o Federal est� correta no que prop�e para a fam�lia brasileira.”

Para ele, as minorias tamb�m t�m de respeitar o direito da maioria. Um outro estatuto da fam�lia j� tramitou e chegou a ser aprovado, em car�ter conclusivo, pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania da C�mara, em 2010, mas recurso apresentado pela bancada evang�lica para que o texto fosse submetido ao plen�rio empacou sua tramita��o. Ele tamb�m ampliava o conceito de fam�lia e reconhecia todas as suas modalidades, sem exce��o.

Para o presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Fam�lia (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, o projeto da C�mara pegou carona na proposta de 2010 e o distorceu. “Por isso, demos uma atualizada no texto que foi aprovado e decidimos tentar aprov�-lo via Senado, por meio de uma proposta assinada pela senadora L�dice da Mata”, afirma Rodrigo. “O PL da C�mara � absurdo e desconexo com a realidade brasileira. � um retrocesso sem lugar no ordenamento jur�dico brasileiro. � um estatuto religioso que quer impor � popula��o conceitos morais e sexuais de um determinado grupo”, critica.

Entidades criticam fundamentalismo

Para a assessora t�cnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Fernanda Saboia, a defini��o proposta pelo estatuto exclui a pluralidade das fam�lias brasileiras. “� um projeto fundamentalista, que faz oposi��o tardia � decis�o do Supremo Tribuna Federal, que reconheceu a uni�o civil entre pessoas do mesmo sexo”, afirma. Segundo ela, esse conceito � conservador e n�o representa a doutrina de direito familiar, que j� reconhece 11 tipos de fam�lia, entre elas a homoafetiva e as formadas n�o s� pelos la�os consangu�neos ou matrimoniais, mas pautadas tamb�m pelas mais diversas rela��es de afeto. Na avalia��o de Fernanda, caso seja aprovado, o estatuto deve ser alvo de a��es contestando sua constitucionalidade, pois todos s�o iguais perante a lei. Para ela, o projeto pode gerar inseguran�a jur�dica a todas as fam�lias que n�o se enquadram na defini��o proposta pelo estatuto.

O presidente da Associa��o Brasileira de L�sbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGT), Carlos Magno, considera o projeto um retrocesso. Para ele, a restri��o do conceito de fam�lia, al�m de temer�ria, “� imoral, ao fechar os olhos descaradamente e negar prote��o de todas as estruturas familiares presentes na sociedade moderna”. “N�o podemos ignorar que o conceito de fam�lia � cada vez mais plural, pois os n�cleos criados n�o est�o mais vinculados exclusivamente ao matrim�nio, e sim aos la�os de afetividade.” Segundo ele, essa nova concep��o retrata uma realidade mundial, que estabelece n�cleo familiar como algo abrangente, recepcionando como fam�lias os n�cleos homoafetivos, monoparentais, as ado��es, comprova��o de paternidade via testes de DNA, a paternidade socioafetiva, fam�lias de casais inf�rteis, os v�nculos de tutelas e curatelas e outras diversas formas de rela��es familiares cujo principal elo � o afetivo.

A historiadora Regina Helena diz que o texto do estatuto em tramita��o na C�mara, caso seja aprovado, n�o vai interferir em nada na sua vida. Ela � casada h� 10 anos com S�lvia Esteves e as duas t�m, juntas, dois filhos. “Vamos continuar sendo uma fam�lia e, espero eu, cada dia mais feliz.” Para ela, a cren�a de cada um n�o pode ser imposta ao outro, por ningu�m, muito menos por meio de leis. “� preciso alertar os deputados que o Estado se separou da Igreja l� no s�culo 19.” Segundo ela, as leis n�o podem excluir pessoas ou fam�lias que n�o est�o fazendo nada de errado apenas porque os legisladores n�o concordam com o modo como elas vivem. “Os mesmos deputados que querem defender a fam�lia s�o os que n�o aceitam a lei da palmada, que protege as crian�as de serem alvo de viol�ncia dentro de casa.”

O que dizem os projetos

PL 6.583/13, batizado de Estatuto da Fam�lia, que tramita na C�mara dos Deputados
Art. 2º – Para os fins desta lei, define-se entidade familiar como o n�cleo social formado a partir da uni�o entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou uni�o est�vel, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

PLS 470/13, batizado de Estatuto das Fam�lias, que tramita no Senado
Art. 3º – � protegida a fam�lia em qualquer de suas modalidades e as pessoas que a integram.
Art. 4º – Todos os integrantes da entidade familiar devem ser respeitados em sua dignidade pela fam�lia, sociedade e Estado.


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