
A decis�o tomada na quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de considerar inconstitucional a Lei Complementar 78/1993 – que concedeu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o direito de estabelecer o n�mero de vagas por estado na C�mara dos Deputados de acordo com crit�rio populacionais –, deixou indefinidas as regras para a elei��o de outubro. Al�m disso, colocou sob suspei��o todos os outros sufr�gios realizados sob sua vig�ncia. E mais. No rastro dessa interpreta��o, a resolu��o da Justi�a Eleitoral que alterou, em abril passado, o n�mero de representa��es por estado, consequentemente, foi considerada em desacordo com a Constitui��o. Ou seja, existe um v�cuo jur�dico das regras para o pleito deste ano, j� que a Carta Magna estabelece apenas o n�mero m�nimo de representa��o por estado na C�mara, que � de oito, e o m�ximo, que � de 70.
Para decidir se vai haver altera��o das bancadas, como a proposta pela TSE – na qual Alagoas, Esp�rito Santo, Pernambuco, Paran�, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Para�ba e Piau� perdem representatividade na C�mara, enquanto o Par�, Amazonas, Cear�, Minas Gerais e Santa Catarina ganham representantes –, ou se vale a atual representa��o, ser� necess�rio que o Supremo bata o martelo na pr�xima sess�o, amanh�.
Na sess�o passada, o assunto dividiu a opini�o dos ministros da Corte, que julgaram seis a��es diretas de inconstitucionalidade (Adin), com a vit�ria apertada, de apenas dois votos, da tese defendida pela ministra Rosa Weber, relatora de uma das a��es. Em seu relat�rio, a ministra Rosa Weber entendeu que a resolu��o do TSE invadiu a compet�ncia do Congresso Nacional.
Rosa Weber observou que o artigo 45, par�grafo 1º, da Constitui��o Federal determina que o n�mero de deputados e as representa��es dos estados e do DF ser�o estabelecidos por lei complementar; e o artigo 68, par�grafo 1º, veda a delega��o de mat�ria reservada a este tipo de legisla��o. Para a ministra, no entanto, a Lei Complementar 78/1993 n�o cumpre o que determina a Constitui��o porque n�o fixou crit�rios de c�lculo, nem delegou sua fixa��o ao TSE, que usou crit�rios pr�prios para determinar o quantitativo dessas representa��es, introduzindo inova��es legislativas para as quais n�o tem compet�ncia. “Ao TSE n�o compete legislar, e sim promover a normatiza��o da legisla��o eleitoral”, afirmou. O voto de Weber foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF, Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aur�lio Melo e Celso Melo.
Aritm�tica
O constitucionalista Carlos M�rio Veloso, ex-presidente do STF e do TSE, criticou a decis�o da Corte. Segundo ele, a Justi�a Eleitoral sempre teve a compet�ncia de estabelecer o n�mero de representa��es por estado na C�mara, apoiada, inclusive, em in�meras jurisprud�ncias da pr�pria Corte. "A lei complementar, hoje considerada ilegal, autorizou o TSE a fazer simplesmente uma opera��o aritm�tica para aplicar a proporcionalidade populacional, j� que houve um novo censo em 2010", defendeu Veloso.
O entendimento de Veloso � o mesmo do ministro Gilmar Mendes, que saiu derrotado da sess�o. "A fixa��o das bancadas sempre foi tarefa do TSE, e sempre por resolu��o, desde 1990. Ent�o todas as bancadas eleitas, desde 1990, s�o inconstitucionais?”, questionou o ministro, durante a sess�o. Para Carlos M�rio Veloso, o que deve prevalecer na pr�xima sess�o do STF � o entendimento pela manuten��o da atual distribui��o, j� que qualquer altera��o depender� da edi��o de nova lei complementar.