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Estado de Minas

Minist�rio P�blico quer barrar candidaturas de pol�ticos fichas-sujas

MP quer barrar a candidatura de pol�ticos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE. S� em Minas s�o cerca de 2 mil. Mas entendimento do Supremo pode dificultar esse trabalho


postado em 24/06/2014 00:12 / atualizado em 24/06/2014 07:58

(foto: Arte/Quinho)
(foto: Arte/Quinho)
Cerca de 2 mil agentes p�blicos mineiros reprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) est�o na mira do Minist�rio P�blico Eleitoral, mas podem ser liberados para concorrer a cargos eletivos em outubro por causa de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). � que, apesar da rejei��o das suas contas – por problemas com balan�os or�ament�rios, fraudes em licita��es, aplica��es erradas de percentuais legais de investimento, omiss�o de dados nas contas e outras irregularidades –, a jurisprud�ncia do STF estabelece que, para ter validade, a decis�o deve ser confirmada pelo Legislativo municipal.


A lista com os processos dos chamados contas-sujas mineiros foi encaminhada pelo TCE � Justi�a Eleitoral e seguir� tamb�m para o Conselho Nacional de Justi�a para forma��o de Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade. A maioria teve a sua gest�o de contas � frente de prefeituras rejeitada ou sofreu processos que acarretam multa ou ressarcimento ao er�rio. Tamb�m constam na rela��o processos administrativos contra presidentes de c�maras municipais e vereadores referentes a anos diferentes.

Segundo o promotor eleitoral Edson Resende, que integra o Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral (MCCE), apesar de a Lei da Ficha Limpa prever que os pol�ticos com contas rejeitadas fiquem de fora das elei��es, os contas-sujas podem mesmo ser liberados. “Corre-se este risco se os tribunais mantiverem o entendimento de que as c�maras municipais tamb�m teriam de ter rejeitado as contas. Os tribunais parecem n�o ter entendido a mudan�a na Lei da Ficha Limpa”, afirmou. Em julgamentos de a��es diretas de inconstitucionalidade, o STF entendeu que os tribunais de contas emitem “pareceres” em rela��o aos chefes do Executivo, e n�o julgamentos.

De acordo com o promotor, a Lei da Ficha Limpa faz refer�ncia expressa ao poder dos tribunais de contas de julgarem os administradores p�blicos. Segundo ele, h� um artigo que cita, entre as compet�ncias do Tribunal de Contas da Uni�o, a de “julgar” os respons�veis pelo dinheiro p�blico. “Nos munic�pios, principalmente, s�o os prefeitos que est�o gerindo as contas. Eles saem com tal�es de cheque pagando as coisas. Nesse momento, ele deixa de ser um agente pol�tico, e passa a ser um administrador do dinheiro p�blico”, explica o promotor, que considera o julgamento do Legislativo pol�tico, e n�o t�cnico.

O Minist�rio P�blico Eleitoral de Minas Gerais entende claramente que bastam as rejei��es por tribunais de contas para que o candidato se torne ineleg�vel. “Basta apenas a condena��o do tribunal de contas, que � um �rg�o colegiado, e, conforme a Lei da Ficha Limpa, isso � condi��o suficiente para que n�o haja o registro da candidatura”, afirmou o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado. Para o procurador, a quem caber� julgar sozinho os pedidos de registro esperados para estas elei��es, as informa��es sobre contas ser�o essenciais no momento de aferir se o pretenso candidato tem condi��es ou n�o de concorrer. “Temos o sistema implementado este ano, o Sisconta, que vai facilitar nosso trabalho. Ele j� est� recebendo as informa��es de todos os �rg�os colegiados, vai cruz�-las com os pedidos de registro e me enviar� um extrato”, conta o procurador, que, mesmo assim, garante que vai conferir os processos um a um.

Rejei��o

Segundo o procurador do Minist�rio P�blico de Contas, Glaydson Massaria, em Minas, as principais raz�es para rejei��o de contas t�m sido a aplica��o errada dos investimentos m�nimos em educa��o e sa�de. Caso semelhante levou at� mesmo o governo de Minas a assinar um termo de ajustamento de gest�o com o TCE para ampliar seus gastos em educa��o e evitar ser enquadrado por irregularidade nas contas. Para o procurador, o eleitor precisa conhecer esse tipo de informa��o sobre os seus candidatos antes de votar.

“O cidad�o tem o direito de saber quem s�o os candidatos que tiveram suas presta��es de contas rejeitadas para que possa avaliar bem se vale a pena votar em uma pessoa que pratica atos contr�rios �s leis vigentes, independentemente de serem condutas grav�ssimas ou n�o”, defendeu Glaydson Massaria.

 


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