
Para tentar incluir a obrigatoriedade da apresenta��o das certid�es c�veis nas resolu��es deste ano, o MCCE entregou um abaixo-assinado com cerca de 70 mil ades�es ao TSE na semana passada. O ministro relator das resolu��es, Dias Tofolli, por�m, n�o acolheu a sugest�o. Segundo o MCCE, a exig�ncia facilitaria o trabalho da Justi�a e evitaria futuros processos contra candidatos ficha-suja. Sem as certid�es c�veis, v�rios candidatos que seriam barrados pela Lei da Ficha Limpa podem n�o ser percebidos na hora do registro.
“O problema � que os documentos exigidos para registrar as candidaturas n�o acompanharam a Lei da Ficha Limpa, que criou diversas hip�teses novas de inelegibilidade. A lei eleitoral, que � anterior, pede apenas que o concorrente apresente as certid�es criminais”, explica o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Minist�rio P�blico de Minas Gerais, Edson Resende, tamb�m integrante do MCCE. Segundo o promotor, com as certid�es c�veis � poss�vel saber se uma pessoa foi condenada por ato de improbidade administrativa ou se sofreu a��o administrativa e foi demitida do servi�o p�blico. Para ser demitido, um servidor precisa comprovadamente ter cometido faltas graves, como, por exemplo, usar o cargo em proveito pr�prio ou aceitar propina.
Outra situa��o poss�vel de identificar por meio das listagens pedidas se d� no campo das categorias profissionais. Um candidato que se declara m�dico, por exemplo, pode ter sofrido processo por expuls�o pelo Conselho Regional de Medicina. Pela sugest�o do MCCE, esse profissional teria de apresentar um certificado. “Tudo isso � importante para que o Minist�rio P�blico e a Justi�a Eleitoral tenham todas as informa��es a respeito do candidato na hora de deferir ou indeferir o registro para concorrer”, argumentou o promotor.
EXPERI�NCIA Segundo Edson Resende, o ministro Dias Toffoli informou ao MCCE que n�o iria acolher a sugest�o por entender que ela deveria vir por lei. Mesmo assim, o movimento continuar� tentando sensibilizar a Justi�a Eleitoral. “Isso prejudica bastante a fiscaliza��o das elei��es e a pr�pria Justi�a Eleitoral, porque � imposs�vel ter conhecimento de tudo sobre os candidatos. O que podemos fazer � repetir a experi�ncia que fizemos em Minas Gerais, por minha iniciativa, em 2012. N�s oficiamos todos os conselhos solicitando a rela��o dos profissionais demitidos e pedimos aos �rg�os p�blicos a lista dos demitidos. Isso nos deu mais trabalho, mas � a provid�ncia que pode ser tomada novamente este ano para tentar minimizar a falta da resolu��o”, explicou o coordenador.
Essas ser�o as primeiras elei��es gerais em que a Lei da Ficha Limpa vai valer para definir os candidatos. J� aplicada em 2012, nos pleitos municipais, a regra impede a candidatura de pessoas condenadas em decis�es tomadas por �rg�os colegiados. Em 2012, o Tribunal Regional Eleitoral impediu 152 candidaturas a prefeito e a vereador com base na lei. Em todo o Brasil, foram cerca de 900 casos.
DEMITIDOS Em pouco mais de um ano, foram demitidos no Judici�rio do pa�s 21 servidores que ocupavam fun��o de confian�a e 19 nomeados para cargos em comiss�o. Foi o que constatou estudo do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) sobre o cumprimento da resolu��o 156, conhecida como a Resolu��o da Ficha Limpa. A norma barra condenados por atos de improbidade administrativa ou pass�veis de inelegibilidade nos cargos em comiss�o. A exig�ncia foi atendida por 86 �rg�os do Judici�rio, entre conselhos de justi�a, tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares.