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Estado de Minas

TSE decide que minirreforma eleitoral n�o vale para elei��es 2014

A maioria dos ministros entendeu que a lei n�o pode valer por ter sido aprovada h� menos de um ano


postado em 25/06/2014 00:05 / atualizado em 25/06/2014 07:13

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a minirreforma eleitoral, aprovada em 2013, n�o dever� valer para as elei��es deste ano. A decis�o foi tomada em sess�o administrativa nesta ter�a-feira ap�s consulta feita pelo senador S�rgio de Souza sobre aplica��o da lei.

O ministro Gilmar Mendes, que liderou a posi��o de adiamento, argumentou que a lei n�o pode valer por ter sido aprovada em dezembro - menos de um ano antes das elei��es presidenciais de outubro. A base do argumento est� no artigo 16 da Constitui��o Federal. Segundo ele, "A lei que alterar o processo eleitoral entrar� em vigor na data de sua publica��o, n�o se aplicando � elei��o que ocorra at� um ano da data de sua vig�ncia". A decis�o teve apoio da maioria do plen�rio, quatro contra tr�s.

“Estou me manifestando no sentido contr�rio [ao do relator, ministro Jo�o Ot�vio de Noronha], entendendo que, no caso, as altera��es que envolvam procedimento eleitoral t�m que estar jungidas aos princ�pios da anterioridade e anualidade do artigo 16 [da Constitui��o]”, destacou o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana L�ssio.

A minirreforma se restringiu a quest�es menores. O texto sancionado pro�be, em vias p�blicas, propagandas eleitorais em cavaletes e afixa��o de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribui��o de material, contanto que n�o dificultem o tr�nsito de pessoas e ve�culos. A proposta tamb�m pro�be a substitui��o de candidatos a menos de 20 dias das elei��es e obriga a publica��o de atas de conven��es partid�rias na internet em at� 24 horas.

A nova lei tamb�m limita – a 1% do eleitorado em munic�pios com at� 30 mil eleitores – a contrata��o de cabos eleitorais. Acima disso, ser� poss�vel empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

Com ag�ncias


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