(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Presidente do TSE diz que minirreforma n�o vale para as pr�ximas elei��es

Segundo a Constitui��o Federal "a lei que alterar o processo eleitoral entrar� em vigor na data da sua publica��o, n�o se aplicando � elei��o que ocorra at� um ano da data de sua vig�ncia"


postado em 13/12/2013 10:55

Bras�lia – Apesar de sancionada nessa quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff, as novas regras para campanhas eleitorais, aprovadas este ano pelo Congresso, n�o devem valer nas elei��es do ano que vem. Segundo a Constitui��o Federal "a lei que alterar o processo eleitoral entrar� em vigor na data da sua publica��o, n�o se aplicando � elei��o que ocorra at� um ano da data de sua vig�ncia".

Na avalia��o do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aur�lio Mello, a aprova��o tardia da proposta pelo Congresso resultar� na frustra��o da sociedade. "Eu lamento que s� se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando j� se est� no per�odo cr�tico de um ano que antecede as elei��es", disse.

Segundo ele, "isso � muito ruim porque d� uma esperan�a v�, imposs�vel de frutificar, � sociedade, j� que a Constitui��o Federal revela em bom portugu�s, em bom vern�culo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas n�o se aplica � elei��o que se realiza at� um ano ap�s. Vai haver frustra��o, sem d�vida alguma."

As explica��es do ministro contrariam o argumento do senador Romero Juc� (PMDB-RR), autor da proposta, de que como as mudan�as s�o apenas em regras administrativas, poderiam valer j� em 2014. “Mudamos apenas regras administrativas e de procedimento, que criam pr�ticas de fiscaliza��o, de transpar�ncia, de gasto. N�o h� nenhuma mudan�a que cause impacto no direito de cada um de disputar elei��o”, disse Juc� � �poca da vota��o.

A chamada minirreforma eleitoral foi sancionada com cinco dispositivos vetados. Entre outros temas, a nova lei altera ou introduz normas sobre a propaganda eleitoral, as contas de campanha, os cabos eleitorais, o per�odo de conven��es partid�rias e a substitui��o de candidaturas.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)