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Estado de Minas

Partidos s�o convocados a barrar fichas-sujas

Em nota divulgada �s v�speras do fim do prazo de registro de candidaturas, Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral pede �s legendas respeito �s exig�ncias da Lei da Ficha Limpa


postado em 04/07/2014 00:12 / atualizado em 04/07/2014 07:04

O Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral (MCCE) divulgou nessa quinta-feira uma nota cobrando dos partidos pol�ticos respeito � Lei da Ficha Limpa, que pro�be candidaturas de condenados pela Justi�a em segunda inst�ncia por desvios de recursos p�blicos e crimes contra a administra��o p�blica, entre outros. O movimento, integrado por 50 entidades nacionais de diversos segmentos, convoca os partidos a n�o aceitarem registros de candidaturas mesmo dos que n�o tenham solu��o judicial definitiva. “Para, assim, terem seus problemas apreciados com profundidade no Poder Judici�rio, antes de pleitear uma candidatura com ind�cios de irregularidades em sua vida pregressa, mesmo pautados por medidas judiciais cautelares ou liminares.”

A nota foi divulgada �s v�speras do fim do prazo – marcado para amanh� – para que os partidos registrem suas chapas para disputas majorit�rias (presidente, governador e senador) e proporcionais (deputados estadual e federal). Este ano � a primeira vez que a lei ser� aplicada nas elei��es gerais.


“O Brasil precisa que os partidos pol�ticos sejam os primeiros a defender a plena idoneidade dos pretensos candidatos, conclamando-se as agremia��es a s� admitirem as candidaturas dos que n�o tenham seus nomes inclu�dos nas listas dos tribunais de Contas do pa�s ou condena��es e/ou irregularidades.”

Este ano, o Minist�rio P�blico Federal criou um banco de dados eletr�nico com a rela��o de todos os cidad�os condenados que estejam impedidos de disputar o pleito para evitar a candidatura de fichas-sujas. O banco � abastecido com informa��es de tribunais de Justi�a e de Contas de todo o pa�s.

De acordo com a nota, a Lei da Ficha Limpa foi uma das maiores conquistas da sociedade civil organizada e precisa ser defendida por todos os segmentos, especialmente pelos partidos pol�ticos. “A Constitui��o Federal de 1988 consagra os partidos pol�ticos como essenciais ao nosso sistema representativo, s� admitindo que as candidaturas sejam registradas por interm�dio deles. No atual contexto pol�tico, a sociedade espera que as legendas contribuam para o aperfei�oamento da nossa democracia e n�o ofere�am registros de candidaturas aos filiados inclu�dos nas situa��es descritas na lei.”

(foto: J.Batista/Agência Câmara)
(foto: J.Batista/Ag�ncia C�mara)
Mem�rias

Os caminhos da lei


A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135). impede a candidatura de pessoas condenadas por decis�es colegiadas de disputar cargos eletivos. Ela tamb�m veda a candidatura de pol�ticos que tenham renunciado aos cargos para fugir de cassa��o. A lei foi originada de um projeto de iniciativa popular, a partir da campanha Combatendo a corrup��o eleitoral, lan�ada em fevereiro de 1997 pela Comiss�o Brasileira Justi�a e Paz (CBJP), da Confer�ncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O objetivo da proposta era o de impedir que pol�ticos com condena��o na Justi�a pudessem concorrer �s elei��es. A proposta ganhou for�a ao longo do tempo e se transformou em uma campanha nacional pela sua aprova��o – a Ficha Limpa, liderada pelo Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral (MCCE). O movimento trabalhou mais de um ano para coletar nos 26 estados e no Distrito Federal o 1 milh�o de assinaturas necess�rio (1% do eleitorado nacional) para que o Congresso aceitasse a proposta. Os organizadores, no entanto, foram muito al�m ao reunir mais de 1,3 milh�o de assinaturas. A lei foi sancionada em junho de 2010, ap�s ser aprovada no Congresso Nacional (foto), mas s� foi aplicada a partir das elei��es de 2012 por determina��o do Supremo Tribunal Federal (STF). 


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