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Estado de Minas

C�mara analisa fim dos embargos infringentes no STF

Segundo informa��o publicada no site da C�mara o projeto ter� an�lise conclusiva da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania


postado em 17/07/2014 16:37 / atualizado em 17/07/2014 16:49

O fim dos embargos infringentes nas decis�es do plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) � analisado pela C�mara dos Deputados e j� est� sob fogo cerrado de juristas e advogados. O Projeto de Lei 6401/13 � de autoria do deputado Fernando Francischini (SD-PR) e pretende colocar fim no recurso que criou pol�mica durante o julgamento do mensal�o pela Corte m�xima.

Os embargos infringentes s�o recursos exclusivos da defesa contra decis�es n�o un�nimes proferidas pelos tribunais. Servem para questionar apenas os pontos espec�ficos em que houve discord�ncia. Somente estes itens poder�o ter seus efeitos suspensos ou reapreciados, se for o caso.

Segundo informa��o publicada no site da C�mara o projeto ter� an�lise conclusiva da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.

O Regimento Interno do STF admite os embargos. J� a Lei 8.038/90, que estabelece as normas procedimentais do STF e do STJ, n�o prev� tal recurso.

Para o criminalista Marcelo Leal, s�cio do escrit�rio Eduardo Ant�nio Lucho Ferr�o Advogados Associados, a proposta � mais “uma legisla��o de ocasi�o, que tanto mal faz ao Direito Penal e Processual Penal.

“O projeto segue o apelo midi�tico do julgamento da A��o Penal 470, o mensal�o, e cr�ticas infundadas lan�adas por aqueles que desconhecem o instituto e pretendem acabar com toda e qualquer garantia do acusado, sem a m�nima preocupa��o na aplica��o da Justi�a ao caso concreto”, adverte Leal.

Segundo o advogado, � preciso lembrar que, no caso dos infringentes em a��o penal origin�ria, “est� em jogo a liberdade do indiv�duo”. “Neste caso a diverg�ncia � mais do que relevante para que a quest�o seja aprofundada e debatida.”

Segundo Guilherme San Juan Ara�jo, criminalista e s�cio do escrit�rio San Juan Ara�jo Advogados, � fundamental a manuten��o dos embargos infringentes no STF. “Se pensarmos em a��es penais origin�rias em que s�o julgadas exclusivamente pelo Supremo, portanto, em que n�o h� a possibilidade de alcan�ar o duplo grau de jurisdi��o, por exemplo, seria a �nica oportunidade de o caso ser reapreciado”, alerta.

Para San Juan, “afastar ou mesmo restringir essa possibilidade seria viola��o flagrante � dignidade da pessoa humana, enquanto possuidora de direitos e garantias fundamentais”.

O advogado afirma que as restri��es a recursos e direito est�o na moda, sob o argumento da celeridade processual, como no caso da restri��o do habeas corpus substitutivo. “Gerar celeridade violando garantias n�o � o melhor rem�dio”, argumenta San Juan.

O advogado Tiago Asfor Rocha, s�cio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, lembra que a discuss�o n�o � nova. “Em 1998, a ideia de supress�o dos embargos infringentes contra as decis�es do plen�rio do STF j� fora rejeitada na mesma C�mara dos Deputados. Al�m disso, os embargos infringentes, no �mbito do STF, s�o bem restritos e limitados”, ressalta.


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