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Estado de Minas MUDAN�AS

Governo de MG anuncia mudan�a na Previd�ncia dos afetados pela Lei 100 e novos concursos

Ser�o atingidos aqueles servidores que n�o t�m os pr�-requisitos para se aposentar e que n�o foram aprovados em concurso. A administra��o estadual ainda anunciou prazo para lan�ar editais


postado em 28/07/2014 16:44 / atualizado em 28/07/2014 20:45

O governo de Minas anunciou nesta segunda-feira mais uma altera��o na vida dos servidores afetados pela Lei 100, de 2007, efetivados de forma inconstitucional, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a administra��o estadual, desde o dia 1º de abril, - data da publica��o da ata do julgamento -, os servidores que n�o possuem os pr�-requisitos para a aposentar, ou que n�o foram aprovados em concurso, migraram do regime pr�prio de previd�ncia do estado para o Regime Geral da Previd�ncia Social. O an�ncio foi feito em reuni�o com representantes das Secretarias de estado da Educa��o (SEE) e Planejamento e Gest�o (Seplag) com entidades sindicais e associa��es que representam os servidores.

O an�ncio do governo foi feito ap�s a publica��o do ac�rd�o da decis�o do Supremo, o que ocorreu em 1º de julho. Segundo a subsecret�ria de gest�o de pessoas, da Secretaria de Planejamento e Gest�o, Fernanda Neves, em rela��o ao valor que � descontado dos servidores n�o houve altera��o, permanecendo o percentual de 11%. A diferen�a � que a parte que ficava nos cofres do governo estadual agora s�o repassados � Uni�o. Ainda segundo ela, os servidores est�o tendo dificuldades em receber o atendimento por parte da Previd�ncia.

A situa��o motivou o governo do estado a entrar com uma a��o na semana passada contra o INSS para garantir que o atendimento seja prestado sem car�ncia. “Desde 1°abril os servidores est�o sendo segurados pelo INSS e a obriga��o do estado de recolher a parte patronal foi feita. S� que os segurados est�o tendo dificuldades para serem atendidos. N�o conseguem marcar per�cia e quando marcam tem o benef�cio indeferido”, afirmou, Fernanda. Ainda segundo ela, com a publica��o da ata, a administra��o estadual teve sua compet�ncia de a��o sobre esses servidores limitada. “O estado n�o pode mais atender, n�o temos base legal para atend�-los [os servidores]”, argumentou.

Com a medida o governo de Minas tem repassado mensalmente cerca de R$ 40 milh�es � Uni�o para arcar com os custos da opera��o. J� foram pagos, segundo a administra��o estadual, os meses de abril, maio e junho. Os servidores afetados pela medida passam a ter os benef�cios – afastamento do trabalho, aux�lio-doen�a , aposentadoria e pens�o – geridos pela Consolida��o das Leis Trabalhistas (CLT). “O efeito prospectivo tem por objetivo adequar os efeitos do julgamento do STF sobre a inconstitucionalidade da Lei 100 de modo a produzir desdobramentos a partir de 12 meses, contados da data da publica��o da ata de julgamento (01/04/2014)”, informou o governo.

Al�m disso, outras medidas, como a convoca��o dos aprovados nos concursos p�blicos abertos para a Secretaria de Educa��o e Col�gio Tiradentes, ser�o retomados em setembro. J� foram confirmados os editais para a Funda��o Cl�vis Salgado, com previs�o de lan�amento em agosto, e Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), em outubro. Para novembro, est�o previstos editais para a Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Secretaria de Educa��o e Funda��o Helena Antipoff. Para outros casos est�o sendo feitos estudos para determinar a quantidade de vagas.

Decis�o do Supremo

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, milhares de servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), que questionou a forma de ingresso na administra��o p�blica. A PGR pediu a derrubada da legisla��o que igualou os antigos designados, contratados com v�nculos prec�rios e lotados, em sua maioria, na �rea da educa��o, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publica��o do ac�rd�o, todos aqueles que n�o prestaram concurso p�blico para a fun��o que ocupam.

De acordo com o voto do relator da A��o, ministro Dias T�ffoli, s� n�o perdem imediatamente a fun��o aqueles que j� se aposentaram ou os que preenchem, ou venham � preencher, os pr�-requisitos para a aposentadoria at� a data da publica��o da ata, ocorrida no dia 1º de abril. Tamb�m n�o ser�o afetados pela decis�o os que se submeteram a concurso p�blico para as respectivas fun��es. Em rela��o aos cargos em que n�o haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publica��o da ata, para a realiza��o de novo recrutamento para as vagas. Na situa��o em que j� existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substitui��o do servidor pelo concursado. “a medida n�o beneficia o descaso do princ�pio[da necessidade de realiza��o] do concurso p�blico, mas, por outro lado, permite a manuten��o da m�quina administrativa”, afirmou, ao argumentar seu voto.


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