Candidaturas de servidores p�blicos nas elei��es de 2010, 2012 e deste ano v�o passar por um pente fino. A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) e o N�cleo de Patrim�nio P�blico do Minist�rio P�blico Federal (MPF) editaram ontem uma portaria conjunta para investigar poss�veis fraudes de servidores p�blicos que se registraram como candidatos a algum cargo eletivo nessas �ltimas disputas somente para usufruir do afastamento remunerado. A legisla��o eleitoral garante ao servidor p�blico licen�a remunerada de tr�s meses se ele for candidato.
De acordo com o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, a PRE resolveu investigar desde 2010, pois os crimes de improbidade administrativa, no qual se encaixam candidaturas fraudulentas de servidores, prescrevem em cinco anos. portanto, n�o seria poss�vel investigar os candidatos �s elei��es de 2008. Para ele, um dos ind�cios de fraude s�o “gastos de campanha irris�rios, quase nenhum voto recebido e campanha praticamente inexistente”. Para ele, o comportamento ilibado de servidores p�blicos � dever constitucional. “Ainda mais quando remunerado pela sociedade no per�odo eleitoral. Por isso estamos investigando essas candidaturas”, explica.
Segundo ele, a procuradoria j� pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a rela��o de todos os candidatos servidores p�blicos que concorreram em 2010 e 2012, com o total de votos obtidos por eles e o total de gastos de campanha. Tamb�m foi pedida a rela��o de todos os processos de registro de candidatos servidores p�blicos nessas elei��es para uma an�lise detalhada e acompanhamento das presta��es de conta.
De posse das informa��es, a PRE mineira vai instaurar um procedimento de investiga��o para cada servidor p�blico com ind�cios de candidatura fraudulenta, com posterior encaminhamento �s unidades do MPF situadas na regi�o em que o servidor federal tiver domic�lio, ou ao Minist�rio P�blico estadual, quando se tratar de servidor estadual ou municipal. No caso dos candidatos �s elei��es de 2014, a PRE far� o acompanhamento das presta��es de contas parciais e da campanha efetivamente realizada pelos funcion�rios p�blicos que solicitaram e obtiveram registro de candidatura. Se comprovada a improbidade administrativa, eles estar�o sujeitos �s san��es previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, entre elas, perda da fun��o p�blica, ressarcimento aos cofres p�blicos dos valores recebidos indevidamente e proibi��o de contratar com o Poder P�blico e de receber incentivos fiscais ou credit�cios em institui��es financeiras estatais.
Patrick Salgado disse que a legisla��o eleitoral determina que todos os pedidos de registro sejam julgados at� 5 de agosto. Depois desse prazo, segundo ele, a PRE vai divulgar um balan�o geral de todos os pedidos que foram aceitos ou impugnados e os motivos. O procurador justifica o rigor alegando que as elei��es s�o o momento mais importante da vida do cidad�o na sociedade, mas “muitos partidos n�o valorizam as elei��es e insistem na cultura de desrespeito �s leis que regem este momento”.