
Conforme prev� o artigo 126 da Lei de Execu��o Penal , Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto, por ter cumprido um sexto da pena, per�odo que garante a progress�o. Nessa ter�a-feira (5), o relator da execu��o penal no STF, ministro Lu�s Roberto Barroso, que assumiu os casos ligados ao processo do mensal�o ap�s a sa�da de Joaquim Barbosa, pediu o parecer de Janot. Ap�s a manifesta��o do procurador, Barroso dever� deliberar sobre a situa��o de Genoino.
Parecer
O procurador Rodrigo Janot argumentou em seu parecer que “ a documenta��o que instrui o pedido comprova o cumprimento do requisito objetivo pelo sentenciado, de 1/6 da pena”. Al�m disso, Janot justificou ainda que “no requisito subjetivo bom comportamento”, Genoino se encontra “graduado”.
Jos� Genoino antecipou o pleito da progress�o do regime pelo cumprimento de um sexto da pena. O pedido foi antecipado de 24 de agosto para 22 de julho em raz�o de remiss�o de 34 dias na condena��o, 14 em raz�o de trabalho e 20 de estudo, homologados pela Vara de Execu��es Penais do Distrito Federal. O ex-deputado argumenta que residir� no Distrito Federal, local em que n�o existe casa do albergado, e que tamb�m j� fez o pagamento de multa e das custas processuais.
Segundo a defesa, desde 22 de julho, Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto, por ter cumprido um sexto da pena, per�odo que garante a progress�o.“Em virtude de atividades realizadas no pres�dio – tanto trabalho, quanto estudo – o sentenciado tem direito � remi��o de parte de sua pena, o que antecipou para 22 de julho de 2014 o cumprimento do interst�cio m�nimo de 1/6 (um sexto) necess�rio para a progress�o de regime”, afirma a defesa.
Genoino teve pris�o decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Pres�dio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determina��o do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir pris�o domiciliar tempor�ria, uma semana ap�s a decreta��o da pris�o. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena de quatro anos e oito meses no pres�dio.
Dirceu
O artigo 126 da Lei de Execu��o Penal assegura aos presos a progress�o de regime ap�s o cumprimento de um sexto da pena e, ainda, permite computar para diminui��o da pena os dias trabalhados (dentro e fora da penitenci�ria ) e cursos a dist�ncia. Tr�s dias trabalhados equivalem a menos um dia na pris�o. No caso do estudo, a propor��o � de 12 horas de curso para um dia a menos na pena. Al�m disso, h� na legisla��o o que o especialista denominou de “crit�rios subjetivos” - que dizem respeito ao “bom comportamento do condenado”. Esse �ltimo pr�-requisito para abatimento da pena significa obedi�ncia �s normas e disciplinas do sistema prisional.
Genoino, a exemplo de Dirceu, estaria fazendo um curso a dist�ncia. O ex-ministro Jos� Dirceu ainda tem a favor dele o fato de estar trabalhando fora, direito que conseguiu fazer valer, de acordo com a lei, ap�s 230 dias preso. Dirceu come�ou a dar expediente, no �ltimo dia 3 de julho, no escrit�rio de Jos� Gerardo Gross, advogado dele no processo do mensal�o.
Segundo estimativa da defesa do ex-ministro, em novembro pr�ximo ele poder� ser beneficiado com a progress�o do regime de semibaerto para aberto. Esse direito, no entanto, n�o � autom�tico, depende e � concedida pelo ju�zo da execu��o penal. Ou seja, no caso de Genoino depender� do relat�rio do ministro Lu�s Roberto Barroso, que ser� analisado e votado pela Corte do STF.