O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira o ex-deputado federal Jos� Genoino, condenado na A��o Penal 470, o processo do mensal�o, a progredir para o regime aberto. Com a decis�o, Genoino cumprir� o restante de sua pena em casa, onde ter� que seguir regras estabelecidas pela Vara de Execu��es Penais do Distrito Federal, que vai efetivar a decis�o.
De acordo com o C�digo Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. Em muitos casos, diante da inexist�ncia desse tipo de estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os ju�zes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como hor�rio para chegar, n�o sair da cidade sem autoriza��o da Justi�a e manter endere�o fixo.
Genoino teve pris�o decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Pres�dio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determina��o do presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir pris�o domiciliar tempor�ria uma semana ap�s a decreta��o da pris�o. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no pres�dio.