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Estado de Minas

Sancionada lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais

Texto defina ainda que as guardas tenham poder de pol�cia, al�m de cuidar da seguran�a patrimonial


postado em 11/08/2014 21:47

Edi��o extraordin�ria do Di�rio Oficial da Uni�o publicou nessa segunda-feira a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na �ltima sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff.

“Aos guardas municipais � autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, por�m, que o direito pode ser suspenso “em raz�o de restri��o m�dica, decis�o judicial ou justificativa da ado��o da medida pelo respectivo dirigente”.

De acordo com a regra, al�m da seguran�a patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constitui��o Federal, as guardas ter�o poder de pol�cia. Elas poder�o atuar na prote��o da popula��o, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de a��es de preven��o prim�ria � viol�ncia, em grandes eventos e na prote��o de autoridades, bem como em a��es conjuntas com os demais �rg�os de defesa civil.

A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de S� (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no m�s passado. A proposta gerou pol�mica. Entidades ligadas � defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Pol�cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contr�rios ao porte de armas, defendido pelas associa��es de guardas municipais.

Com a aprova��o da lei, os profissionais tamb�m dever�o utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hier�rquica n�o poder� ter denomina��o id�ntica � das for�as militares. As guardas ter�o at� dois anos para se adaptar �s novas regras.


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