Edi��o extraordin�ria do Di�rio Oficial da Uni�o publicou nessa segunda-feira a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na �ltima sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff.
De acordo com a regra, al�m da seguran�a patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constitui��o Federal, as guardas ter�o poder de pol�cia. Elas poder�o atuar na prote��o da popula��o, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de a��es de preven��o prim�ria � viol�ncia, em grandes eventos e na prote��o de autoridades, bem como em a��es conjuntas com os demais �rg�os de defesa civil.
A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de S� (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no m�s passado. A proposta gerou pol�mica. Entidades ligadas � defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Pol�cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contr�rios ao porte de armas, defendido pelas associa��es de guardas municipais.
Com a aprova��o da lei, os profissionais tamb�m dever�o utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hier�rquica n�o poder� ter denomina��o id�ntica � das for�as militares. As guardas ter�o at� dois anos para se adaptar �s novas regras.