
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu n�o receber den�ncia encaminhada pela Procuradoria Geral da Rep�blica contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) � Corte. A procuradoria pedia que Feliciano respondesse por discrimina��o por conta de uma publica��o no Twitter em que o deputado afirmou que "a podrid�o dos sentimentos homoafetivos leva ao �dio, ao crime, � rejei��o". Os ministros presentes na sess�o desta ter�a-feira repudiaram a declara��o do deputado, mas entenderam que n�o h� tipifica��o de discrimina��o contra homossexuais na legisla��o penal e, por unanimidade, negaram receber a den�ncia.
Para o relator, ministro Marco Aur�lio Mello, o artigo 20 da Lei 7.716/1989 � exaustivo quando prev� pena de um a tr�s anos de reclus�o e multa para quem pratica, induz ou incita discrimina��o ou preconceito de "ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional". O ministro apontou que a op��o sexual n�o � contemplada na legisla��o e, por isso, votou pelo n�o recebimento da den�ncia no STF.
Segundo o ministro Lu�s Roberto Barroso, a afirma��o do deputado � um coment�rio "preconceituoso, de mau gosto e extremamente infeliz". "Por�m liberdade de express�o n�o existe para proteger apenas aquilo que seja humanista, de bom gosto ou inspirado", disse Barroso, que concordou que a afirma��o n�o "ingressa na esfera do crime".
O ministro Luiz Fux classificou a manifesta��o do parlamentar como uma "fala infeliz", mas destacou que o Supremo cometeria "preconceito �s avessas" se entendesse que a homoafetividade poderia se enquadrar na legisla��o atual como ra�a, pois daria a ideia de diferen�a. "O STF, ao julgar a legitima��o da uni�o homoafetiva, entendeu que a homoafetividade � um tra�o da personalidade", lembrou Fux. "N�o h� tipicidade (na fala de Feliciano), muito embora entendamos reprov�vel essa conduta", disse o ministro. Os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber acompanharam o entendimento dos demais.
Projetos que tipificam a homofobia est�o em tramita��o no Congresso atualmente. Durante o voto, o ministro Barroso disse que poderia ser considerado "razo�vel" que o princ�pio da dignidade da pessoa humana "imponha um mandamento ao legislador para que tipifique condutas que imponham manifesta��o de �dio".
Com Ag�ncia Estado