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Estado de Minas

Barroso anula decis�o sobre leil�o de bens bloqueados


postado em 18/08/2014 20:49 / atualizado em 18/08/2014 21:10

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decis�o do ex-presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que em junho havia determinado o leil�o de bens bloqueados do publicit�rio Marcos Val�rio Fernandes de Souza e de empresas e outros r�us ligados a ele. Condenado por envolvimento com o esquema do mensal�o, o publicit�rio cumpre pena de mais de 37 anos de pris�o.

No seu despacho, Barroso concluiu que esse tipo de decis�o tem de ser tomada por um juiz da vara encarregada da execu��o da pena e n�o pelo STF. "Todas as mat�rias que esta Corte n�o tenha expressamente reservado para si dever�o ser conduzidas pelo Ju�zo competente para a execu��o", afirmou. O ministro determinou que sejam encaminhadas � vara de execu��o c�pias do caso para que o juiz tome uma decis�o sobre o destino dos bens.

Antes de ter determinado a realiza��o do leil�o, Joaquim Barbosa havia tornado indispon�veis contas banc�rias, im�veis, carros de luxo e cavalos. No entanto, apesar da decis�o, dois im�veis teriam sido vendidos. "N�o mais � poss�vel efetivar o sequestro sobre esses dois im�veis. Caber� ao MPF ou AGU, se assim entenderem, buscar a desconstitui��o do ato jur�dico (compra e venda) ou diligenciar no sentido de localizar o produto dessas aliena��es", afirmou.

A decis�o de Barbosa havia determinado que fossem providenciadas a avalia��o e a venda em leil�o de im�veis situados em Minas Gerais, Bahia e S�o Paulo. Esses im�veis foram adquiridos ap�s 2003 e tinham sido sequestrados. Antes disso, o ent�o presidente do STF tinha rejeitado um pedido da defesa de Marcos Val�rio para que os bens fossem liberados e o dinheiro fosse usado para pagar a multa de R$ 4,4 milh�es imposta pelo tribunal. De acordo com Barbosa, os bens deveriam continuar indispon�veis para garantir o ressarcimento aos cofres p�blicos.

"N�o pode o apenado pretender obter a libera��o dos valores contidos na conta da empresa 2S Participa��es, que foram bloqueados para impedir que o acusado obtivesse proveito econ�mico com a pr�tica dos delitos", disse o ministro na ocasi�o.

TV Justi�a

O STF renovou o contrato com a funda��o Renato Azeredo, encarregada de prestar os servi�os para a TV Justi�a. O contrato havia sido firmado em 2011. De acordo com a assessoria de comunica��o do tribunal, a lei de licita��es permite prorroga��es por at� 5 anos.

"A gest�o anterior (de Joaquim Barbosa) iniciou um processo licitat�rio. Entretanto, o tr�mite foi suspenso ainda na gest�o anterior. A �nica sa�da para a manuten��o da TV Justi�a no ar foi � prorroga��o por meio de aditivo - dentro do prazo permitido pela lei - tendo em vista a suspens�o da licita��o que deveria estar em curso. O valor pactuado � de R$ 18.552.511,37, pelo per�odo de um ano", explicou o tribunal.


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