
A oferta de emprego foi postada no site do vereador no dia 13 de mar�o e s� foi retirada no in�cio de agosto, por determina��o da Justi�a Eleitoral. A publica��o continha um texto com oferta de emprego e e-mail para que os interessados se inscrevessem, al�m de uma imagem com a seguinte legenda: “Voc� j� conhece o GundaEmprego? � um canal de comunica��o para quem est� buscando entrar ou voltar ao mercado de trabalho”.
O candidato pode ter o registro candidatura e at� o diploma cassados, caso seja eleito deputado. De acordo com a representa��o feito pelo MPE contra o candidato, a conduta do vereador candidato configurou capta��o il�cita de sufr�gio, que consiste em “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou fun��o p�blica”. De acordo com o MPE, de acordo com a legisla��o eleitoral, n�o � necess�rio que haja pedido explicito de votos para caracterizar compra de votos. Segundo a representa��o, � indubit�vel que a inten��o a motivar a oferta de “direcionamento do curr�culo a empresas parceiras”, para auxiliar eleitor que estivesse “buscando o primeiro emprego ou a recoloca��o profissional”, � justamente a obten��o de votos.
Em sua defesa o candidato afirmou que a publica��o foi feita sem seu conhecimento, mas o argumento n�o foi aceito pela procuradora eleitoral auxiliar Isabela de Holanda Cavalcanti, que cuida do caso. Para ela, a alega��o n�o procede porque al�m de a publica��o ter ficado no ar quase cinco meses, a oferta de emprego previa o direcionamento do curr�culo para empresas parceiras, “a sugerir, portanto, o uso da influ�ncia de Ant�nio Torres Gon�alves como vereador, para que se desse a contrata��o dos interessados, o que necessitaria de seu envolvimento direto”. Se condenado, al�m da perda do registro ou do diploma, ele tamb�m poder� ser multado em at� R$ 53,2 mil.