S�o Paulo - Os procuradores do Grupo de Trabalho Justi�a de Transi��o, do Minist�rio P�blico Federal, acabam de sofrer um novo rev�s. O desembargador federal Messod Azulay, do Tribunal Federal da 2.ª Regi�o, suspendeu nesta ter�a-feira, 2, a a��o penal contra cinco militares reformados do Ex�rcito acusados de participar do homic�dio e da oculta��o do cad�ver do ex-deputado Rubens Paiva, em 1971.
A fam�lia do deputado Rubens Paiva, que foi cassado pelo regime militar, aguarda uma decis�o para o caso h� 43 anos. Em maio, os procuradores apresentaram novas provas sobre o caso, algumas delas recolhidas na casa do tenente-coronel Paulo Malh�es, que foi encontrado morto em sua casa, em Nova Igua�u, no Rio de Janeiro, dias ap�s prestar depoimento na Comiss�o Nacional da Verdade, quando assumiu a autoria de casos de tortura na ditadura.
De acordo com informa��es do desembargador federal Messod Azulay no texto de sua decis�o, o pedido para julgamento de m�rito ser� levado � Segunda Turma Especializada. Os advogados tamb�m alegaram, no pedido de habeas corpus, a incompet�ncia da Justi�a Federal para julgar o caso.
Os militares denunciados s�o Jos� Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos.
Den�ncia
Ao aceitar a den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico Federal, o juiz M�rcio Gutterres Taranto ressaltou que a Lei da Anistia n�o trata dos crimes previstos na legisla��o comum, mas, sim, de crimes pol�ticos ou conexos a estes. De acordo com o magistrado, uma vez que a a��o do Minist�rio P�blico Federal trata de crimes previstos no C�digo Penal, tais delitos n�o est�o protegidos pelas disposi��es da anistia concedida pela lei de 1979.
O juiz tamb�m lembrou que viola��es de direitos humanos, os chamados crimes contra a humanidade, n�o t�m prazo de prescri��o, de acordo com a legisla��o internacional. "O homic�dio qualificado pela pr�tica de tortura, a oculta��o do cad�ver (ap�s tortura), a fraude processual para a impunidade (da pr�tica de tortura) e a forma��o de quadrilha armada (que inclu�a tortura em suas pr�ticas) foram cometidos por agentes do Estado como forma de persegui��o pol�tica", escreveu o magistrado na senten�a.
"A esse fato, acrescenta-se que o Brasil reconhece o car�ter normativo dos princ�pios de direito costumeiro internacional preconizados pelas leis de humanidade", afirmou o juiz.
De acordo com os procuradores, Rubens Paiva foi morto nas depend�ncias do Destacamento de Opera��es de Informa��es - DOI do 1.º Ex�rcito, nos fundos do Batalh�o de Pol�cia do Ex�rcito, no Rio. Eles pediram a pris�o dos denunciados, a cassa��o das aposentadorias e a anula��o de medalhas e condecora��es obtidas por eles ao longo de suas carreiras. O Minist�rio P�blico Federal n�o quis comentar ontem a decis�o do desembargador.