O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que, por enquanto, a candidata do PSB � Presid�ncia, Marina Silva, apare�a nos programas de r�dio e de TV de aliados que disputam governos estaduais e cadeiras no Senado. A Corte negou dois pedidos de liminar apresentados pela campanha � reelei��o da presidente Dilma Rousseff. A coliga��o queria suspender a veicula��o das propagandas em que as candidatas do PSB ao governo da Bahia, a senadora L�dice da Mata, e do PSB ao Senado pelo Rio Grande do Norte, a ex-governadora Wilma Faria, defendem a elei��o de Marina.
Favorita de acordo com as pesquisas de inten��o de voto na corrida ao Pal�cio do Planalto, a candidata do PSB conta com apenas dois minutos e tr�s segundos na propaganda no r�dio e na TV no primeiro turno. Dilma, por sua vez, tem a seu dispor 11 minutos e 24 segundos - quase seis vezes mais que Marina. Num eventual segundo turno entre as duas, o tempo � igual, 15 minutos para cada uma.
Ao negar a liminar, o ministro Herman Benjamin, relator do processo que envolveu L�dice da Mata, afirmou que a Lei das Elei��es n�o veda a "invas�o" de candidatos a presidente em espa�os de propaganda reservados a candidatos a governos estaduais e ao Senado. "(A lei) protege apenas a ocupa��o pelos majorit�rios dos espa�os destinados aos proporcionais e vice-versa", disse o ministro, referindo-se � proibi��o de candidatos a presidente, governos estaduais e ao Senado, por exemplo, n�o poderem aparecer em programas de quem concorre � C�mara dos Deputados e Assembleias Legislativas estaduais. "Nessa perspectiva, at� mesmo por quest�o de seguran�a jur�dica, n�o vislumbro, ao menos em ju�zo de cogni��o sum�ria pr�prio dessa fase processual, a plausibilidade do direito invocado", afirmou Benjamin, em decis�o divulgada na quinta-feira, no final da tarde.
Na decis�o do processo que envolve Wilma Faria, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto seguiu a mesma linha do colega do TSE. Ele mencionou o fato de que, em 2009, houve uma mudan�a na lei que fez o tribunal liberar esse tipo de invas�o nas elei��es que ocorreram um ano depois. "Na ocasi�o prevaleceu o entendimento de que o legislador optou pela veda��o de interfer�ncia somente entre elei��o majorit�ria e proporcional, ou seja, n�o considerou a hip�tese de invas�o de candidatura majorit�ria em espa�o de outra candidatura majorit�ria", afirmou o magistrado, em decis�o divulgada na quinta-feira (4), �s 23h20.