
De acordo com minuta de resolu��o publicada ontem mesmo no Di�rio do Judici�rio Eletr�nico (Dje), n�o ter� direito � verba aquele magistrado que tiver � sua disposi��o uma resid�ncia oficial, disponibilizada pelo TJ – segundo a Assessoria de Imprensa do �rg�o, elas existem em cerca de 80 comarcas. O texto veda ainda o pagamento a quem tiver c�njuge que receba o benef�cio ou more com outra pessoa que j� seja beneficiada.
A indeniza��o para despesas de magistrados com moradia est� prevista na Lei Org�nica da Magistratura (Loman), de 2001, mas o benef�cio nunca foi pago porque faltava ser regulamentado. Nos �ltimos meses, o assunto voltou a ser discutido e virou promessa de campanha na disputa pela Presid�ncia do TJ. Em documento enviado � Associa��o dos Magistrados Mineiros (Amagis) em abril deste ano, o ent�o candidato Pedro Bitencourt Marcondes prometeu pagar o benef�cio, que poderia chegar a 20% do subs�dio do magistrado.
Em �rea restrita do site da Amagis, a aprova��o de ontem foi motivo de comemora��o. A “vit�ria” � creditada a uma “intensa” atua��o e articula��o da entidade junto aos tr�s poderes e diz que se trata da “concretiza��o dos direitos dos magistrados” a partir do m�s que vem. O texto da Amagis destaca ainda que o aux�lio tem base legal e ser� feito com recursos do Fundo Judici�rio, sem comprometer o or�amento do TJ. A partir da publica��o da minuta da resolu��o, h� um prazo de cinco dias para a apresenta��o de emendas. Se o texto n�o sofrer modifica��es, � transformado em resolu��o judicial.
CNJ
Atualmente, 17 tribunais de Justi�a no pa�s pagam o benef�cio aos seus magistrados. Mas o n�mero poderia ser maior. No �ltimo dia 21, o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) concedeu uma liminar a representa��o do Minist�rio P�blico do Rio Grande do Norte contra o pagamento do aux�lio-moradia aos seus magistrados. No estado, entre os 205 ju�zes e desembargadores, 162 haviam requerido a verba, que l� foi estipulada em R$ 2,7 mil mensais.
Na liminar, a conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito alegou que a medida busca impedir o “disp�ndio de verbas que, ao final, podem ser consideradas indevidas”. Isso porque, a princ�pio, s� poderia pleitear o recurso aquele magistrado que n�o tem resid�ncia pr�pria na cidade onde trabalha. No �ltimo dia 2, ao discutir o m�rito da representa��o no plen�rio, os conselheiros do CNJ discutiram a possibilidade de reunir todos os processos semelhantes em um �nico relator e editar um ato normativo sobre o tema.
O assunto tamb�m est� sendo discutido por um grupo de trabalho que discute uma proposta de altera��o � Resolu��o 13/06 do CNJ, que trata da aplica��o do teto salarial nacional aos membros da magistratura.