
Na �ltima quinta-feira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do ex-senador determinando o imediato cumprimento da pena de pris�o. Ele foi condenado devido a irregularidades nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de S�o Paulo, nos anos 90. Toffoli considerou o recurso “manifestamente protelat�rio” e com risco de as puni��es prescreverem. Est�v�o j� havia recorrido ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Regi�o e ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) antes de apelar ao Supremo nesta semana.
De acordo com a assessoria de Toffoli, a pena poder� ser cumprida a princ�pio em regime aberto. Segundo o ministro, Luiz Estev�o teve a inten��o de retardar o fim do processo.“N�tida, portanto, a inten��o do recorrente de procrastinar o tr�nsito em julgado da sua condena��o e, assim, obstar a execu��o da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprud�ncia deste Supremo ao definir que a utiliza��o de sucessivos recursos manifestamente protelat�rios autoriza o imediato cumprimento da decis�o proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publica��o”.
A principal a��o que o ex-senador responde na Justi�a � a fraude em licita��es e superfaturamento na constru��o do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de S�o Paulo, na d�cada de 1990. A condena��o de Luiz Estev�o foi estabelecida pela Justi�a em 2006 e soma 31 anos de pris�o e pagamento de multa, mas o ex-senador recorre desde ent�o.
Com Eduardo Milit�o