A Justi�a de S�o Paulo absolveu o ex-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM) e ex-presidente do Metr�, S�rgio Henrique Avelleda, da acusa��o de improbidade administrativa feita pelo Minist�rio P�blico Estadual. A Promotoria foi condenada e ter� que pagar os honor�rios advocat�cios. A decis�o da Justi�a foi amparada no artigo 20 do C�digo do Processo Civil, e a quantia foi fixada em 10% sobre o valor da causa.
"O Minist�rio P�blico acusa que a estrat�gia adotada para espoliar o patrim�nio p�blico se deu mediante ado��o de cla�sulas restritivas da competi��o, o que teria direcionado a licita��o em favor de grupos possivelmente j� escolhidos", diz a a��o.
A Promotoria sustentava que o edital da licita��o, de 2008, apresentava regras muito restritivas. Entre elas, estariam a exig�ncia elevada de qualifica��o t�cnica para o servi�o, o capital ou patrim�nio l�quido m�nimo de R$ 1,6 milh�o e presta��o de cau��o no valor de 44 meses e n�o pelos doze meses do contrato. Para a Justi�a, n�o houve incompatibilidade ou ilegalidade nas cl�usulas do documento.
"Os fatos narrados realmente comprovam que existiu defeito no edital apenas a respeito da garantia, o que, em tese, pode ser a causa de terceiros sujeitos indeterminados terem abandonado a disputa", informa o processo.
O contrato foi firmado com o valor de R$ 10,7 milh�es, enquanto a previs�o era de que os gastos fossem de R$ 12,65 milh�es. Segundo a Justi�a, o pr�prio MP afirmou que n�o houve superfaturamento.
O Cons�rcio Manfer alegou que a conduta adotada foi regular, "de modo que n�o auferiu proveitos il�citos com o contrato". A Tejofran � uma das 20 empresas investigadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) e por promotores de S�o Paulo por forma��o de cartel no setor, denunciado pela Siemens.
S�rgio Avelleda presidiu a CPTM de 2007 a 2010, durante a gest�o do ex-governador Jos� Serra (PSDB). Em janeiro de 2011, ele assumiu a presid�ncia do Metr� at� abril de 2012. Ele chegou a ser afastado do comando do Metr� por 15 dias, ap�s uma liminar em outra a��o de improbidade administrativa relativa a um suposto cartel na Linha-5 Lil�s.
"Levando em conta a situa��o dos interessados particulares que n�o concorreram para a reda��o do edital, tanto quanto a dos corr�us servidores, que em princ�pio n�o influenciaram a escolha da garantia, resumindo-se a examinar superficialmente os termos do edital e contrato, e que a exig�ncia n�o � em si escandalosamente ilegal a ponto de presumir dolo, creio ser imposs�vel a responsabilidade por improbidade administrativa", concluiu o juiz Kenichi Koyama na a��o.