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Estado de Minas

Del�bio passa a cumprir pena em regime aberto

Na segunda-feira, o ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progress�o de Del�bio para o regime aberto por considerar presentes os dois requisitos necess�rios


postado em 30/09/2014 17:01 / atualizado em 30/09/2014 17:25

Condenado no processo do mensal�o, o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares foi deixou na tarde desta ter�a-feira, 30, audi�ncia na Vara de Execu��es de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal. A partir de agora, Del�bio passa a ter direito a cumprir em casa o restante da pena a ele imposta pela pr�tica de corrup��o passiva. Ele cumpriu cerca de 10 meses da pena de 6 anos e 8 meses, no regime semiaberto, com a possibilidade de sair da pris�o durante o dia para trabalhar.

Na segunda-feira, o ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progress�o de Del�bio para o regime aberto por considerar presentes os dois requisitos necess�rios: o cumprimento do tempo m�nimo de um sexto da pena e o bom comportamento do condenado.

No regime aberto, o preso deve trabalhar durante o dia e permanecer em uma casa do albergado no per�odo noturno. Como em Bras�lia n�o existe este tipo de estabelecimento, Del�bio e os demais presos nesta situa��o s�o autorizados a passar o restante da pena em casa.

Na audi�ncia na Vepema, que oficializa a progress�o de regime, Del�bio recebe orienta��es sobre as condi��es que dever� respeitar. A Justi�a estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21 horas �s 5 horas, a proibi��o de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos.

Os jornalistas presentes n�o puderam acompanhar a audi�ncia de hoje. Del�bio saiu pela porta da frente do F�rum e n�o respondeu perguntas dos jornalistas. Abordado pela imprensa, desejou apenas "bom trabalho" aos presentes no local.

Outros casos

J� foram beneficiados com a progress�o para regime aberto o ex-deputado Jos� Genoino (PT), o ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, tamb�m condenados no processo do mensal�o. Em todos os casos, Barroso considerou o cumprimento do m�nimo exigido da pena e o comportamento.

At� o final do ano, devem ter direito a requerer o benef�cio o ex-ministro Jos� Dirceu e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).


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